Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Carta a cerca das funções e competências do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

 

DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANT'ALBERTO MAGNO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA


Entre as funções que são atribuídas a este Supremo Tribunal, sobressai o dever de velar para que a justiça seja rectamente administrada em toda a Igreja.

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL

O Supremo Tribinal da Assinatura Apostólica julga: 1. as queixas de nulidade e os pedidos de investigação contra qualquer atentado a ordem e ameaça a Santa Sé; 2. os recursos, nas causas acerca do estado canônico de todo o clero; 3. as alegações de desconfiança e outras causas contra membros do clero e pelos atos realizados no exercício de suas funções; 4. os conflitos de competência entre Tribunais e membros da cúria romana; 5.  apelos a sentenças dados por Tribunais ou autoridades inferiores.

Além disso, ele julga dos recursos, apresentados dentro do prazo peremptório de trinta dias úteis, contra cada um dos atos administrativos postos por discatérios da Cúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma lei, no modo de deliberar ou de proceder. Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias administrativas, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelos discatérios da Cúria Romana, bem como dos conflitos de competência entre os mesmos discatérios.

Compete também a este Tribunal: a) exercer a vigilância sobre a reta administração da justiça e tomar medidas, se necessário, a respeito dos advogados ou dos procuradores; b) julgar acerca dos pedidos dirigidos à Sé Apostólica para obter o deferimento da causa para a Rota Romana; c) prorrogar a competência dos Tribunais de grau inferior; d) conceder a aprovação, reservada à Santa Sé, do Tribunal de apelo, bem como promover e aprovar a ereção de Tribunais interdiocesanos.

Este Supremo Tribunal atuará se PROVOCADO em qualquer caso por meio de denúncia, seja ela anônima ou não, e por meio dele caberá as investigações, coleta de provas, diligencias e punições, caso seja devidamente provado no decorrer do processo a culpa do investigado. Por se tratar de um Tribunal Supremo, as decisões tomadas por este não poderão ser contestadas posteriormente.

Dado em Roma, aos sete dias do mês de Março do ano de 2022, junto ao Gabinete do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.


+ Jorge Cardeal Orsini

Prefeito