Nomeação para o Ofício de Assessor da Congregação
para o Culto Divino e Sacramentos
A todos que leem a esta nomeação, paz e bem.
Em nosso ofício de zelar por toda a Igreja Católica Apostólica Romana, contamos com o empenho, esforço e colaboração de mais diversas classes de fiéis. Esta Sagrada Congregação, por providência da Santa Sé, é imbuída das faculdades inerentes aos cuidados quanto à Sagrada Liturgia no orbe Habblive Hotel. Após ser designado pelo Papa Bento a assumir esta prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, após um curto período de organização da mesma, cheguei a conclusão da necessidade de um assessor para o auxilio nas funções cabíveis exigidas por esta prefeitura, sendo também representante da mesma no território brasileiro.
De acordo com os artigos 54-57 da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae , estabelecem que a Congregação é competente para tudo o que diz respeito à disciplina dos sete Sacramentos e à celebração do Sacrifício Eucarístico, bem como tem o poder de conceder dispensas que excedam a competência de Diocesano. Assim, não só o Prefeito tem o seu direito quanto à liturgia, mas também seus secretários e assessores.