Os bispos, que por instituição de Deus sucedem aos Apóstolos, possuem o múnus apostólico de santificar, ensinar e governar, em nome de Deus, o grei no qual são pastores (cf. cân. 375, § 2). Assim, a quebra dessa máxima responsabilidade, conferida pela Igreja através da sagrada ordenação, constitui um erro gravíssimo, uma vez que implica em danos relativos a missão evangelizadora e ao serviço que a Igreja presta ao povo em nome de Deus.
A Congregação para os Bispos, portanto, em que pese às insistentes advertências e chances de emenda, mediante o rogo do Santo Padre, o Papa Bento, decreta a EXONERAÇÃO de Dom Carlo Vigano (Carlo-Vigano), até aqui bispo auxiliar da Diocese de Roma, por abandono deliberado de sua função ministerial. Desse modo, o ex-bispo passa a ser tratado na dignidade sacerdotal, sendo-lhe vedadas as insígnias e demais prerrogativas episcopais.
Por derradeiro, decretamos a sua imediata incardinação ao Arcebispado de São Paulo (Brasil), onde exercerá o seu ministério sacerdotal em comunhão hierárquica com o Bispo Ordinário. Salientamos, ainda, ao agora padre Carlo Vigano, que exerça o seu ministério com o zelo necessário, de modo que não venha a incidir-lhe a pena canônica de demissão do estado clerical.
Dado em Roma, da Congregação para os Bispos, 26 de fevereiro de 2022.