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Artigo sobre: A justiça na Igreja - processos e instâncias no Tribunal Eclesiástico.

SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTOLICA

CARTA
IUSTITIA IN ECCLESIA

No qual orienta sobre os processos e instâncias 
no Tribunal Eclesiástico.

    𝕺 Tribunal Eclesiástico é um órgão judiciário, este é um instrumento técnico jurídico que se voltar a solucionar problemas, conflitos com uma resposta salutar a ser seguida, a fim de uma vida plena na no meio eclesial e espiritual. Esta jurisdição Canônica pertencente a Igreja Católica, corre seus processos em segredo até que veredito expresso na 1° instância definida pelo juiz que é o próprio Bispo.

   Existem três poderes neste tribunal, que são: executivo -este encargo pode ser designado pelo Bispo ao vigário geral, vigário episcopal, entre outros-; judiciário -delegado pelo Bispo o vigário judicial, que é o presidente do tribunal, que constituirá juízes, notários, colaborados-; e legislativo -Este o Bispo não dirige ninguém-. Vale ressaltar que não somente o Clero trabalha em um Tribunal Eclesiástico, mas também os leigos podem e devem ter participação ativa dentro daquilo que lhe é possível, seja como advogados, notórios, secretários, até mesmo juízes.

   O Bispo como primícias é juiz do Tribunal, este o cabe a primeira instância exercendo-o pessoalmente ou por delegação (Código de Direito Canônico -CDC- 1419). O Bispo em sua autonomia pode designar viários e juízes, ainda para compor a primeira instância (CDC 1420).

   Este Tribunal que se faz semelhante ao civil que nós o conhecemos, tem seus juízes, promotores, advogados, enfim, para exercer melhor as funções e julgar com benevolência cada processo particular. Fica cabível os Bispos julgarem em suas Dioceses o que são se seu cunho, por exemplo: nulidades matrimoniais; delitos por clérigos; imposição de excomunhão; etc. Mas também a casos que são especialmente dirigidos ao Sumo Pontífice da Santa Igreja e ao Supremo Tribunal, correspondido pelo prefeito do mesmo.

   A missão definida ao Tribunal segundo o Código de Direito Canônico é administrar a justiça, pelo amor e defesa da verdade, este assim contribuirá para com o zelo pastoral, tendo que seus critérios, processos e julgamentos não são somente algo técnico. O Tribunal tem o dever de orientar os fiéis em determinadas situações; propondo caminhos a serem seguidos para melhor cumprir-se aquilo que o Cristo lhe confiou.

  𝕻ecar não tem sempre relação com o processo, mesmo os Santos em seu itinerário precisaram do auxílio da Mãe Igreja para correção ou auxílio. Os tribunais estão a fim de facilitar a justiça no amor pela verdade, aquilo que há de trazer uma fraterna, benevolente, cordial e justa vida eclesial a todos, para o bem, a santificação e salvação do povo de Deus.

Datum Romae apud Congregationem pro Doctrina Fidei, die XXVI mensis Ianuarii, anno Domini MMXXIII, sub corona Benedicti, Pontificis Maximi.

Et hvmilis in Domino servus,

+ 𝓙𝓸𝓼𝓮𝓹𝓱 𝓡𝓪𝓽𝔃𝓲𝓷𝓰𝓮𝓻 𝓒𝓪𝓻𝓭. 𝓖𝓱𝓲𝓼𝓵𝓲𝓮𝓻𝓲
Pref. da Congregação para a Doutrina da Fé