Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Assim sendo, Sua Eminência Dom Ângelo Lucianne vem apresentando falhas e ausências injustificadas até mesmo fora dos prazos estabelecidos pela Sé Apostólica. O trabalho vem sendo mínimo diante das exigências da Igreja e a incompatibilidade com a púrpura cardinalícia já se torna visível.
A decisão que foi tomada, segue as recentes normativas do Decreto sobre a Ausência dos Clérigos, disposto na lateral deste site para consulta pública. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e REBAIXAMENTO do supracitado Cardeal ao Colégio Presbiteral e a subsequente EMERITAÇÃO, incardinando o à Arquidiocese de São Salvador da Bahia, fora de nossos muros.
Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido Padre fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2021, primeiro do nosso Pontificado.