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Decreto Papal | Exoneração, Rebaixamento e Emeritação

          

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Ao até aqui Cardeal, Dom Ângelo Lucianne.

    Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

    Assim sendo, Sua Eminência Dom Ângelo Lucianne vem apresentando falhas e ausências injustificadas até mesmo fora dos prazos estabelecidos pela Sé Apostólica. O trabalho vem sendo mínimo diante das exigências da Igreja e a incompatibilidade com a púrpura cardinalícia já se torna visível.

    A decisão que foi tomada, segue as recentes normativas do Decreto sobre a Ausência dos Clérigos, disposto na lateral deste site para consulta pública. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e REBAIXAMENTO do supracitado Cardeal ao Colégio Presbiteral e a subsequente EMERITAÇÃO, incardinando o à Arquidiocese de São Salvador da Bahia, fora de nossos muros.

    Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido Padre fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.

    Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 17 dias do mês de Dezembro do ano de 2021, primeiro do nosso Pontificado.

+ Benedictvs Pp.
Pontifex Maximus