SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
BULA PONTIFÍCIA
ECCLESIA CATHEDRALIS SANCTI SALVATORIS BRASILIENSIS,
IN METROPOLITANAM
Pela qual se institui canonicamente a
Arquidiocese de São Salvador da Bahia
de Todos os Santos do Brasil
Entre os deveres do Ofício Pastoral, em virtude do qual, por inefável providência da majestade divina, fomos postos à frente do governo da Igreja Universal, com especial afeto e solicitude, incluímos aquele pelo qual a fé ilumina a alma dos homens ou, neles já existindo, se nutre, se defende e se fortalece; as ovelhas de Cristo e o rebanho do Senhor, que o Pai Celeste remiu com o sangue de Seu Filho e reuniu na unidade de uma só Igreja Católica, tornam-se imunes aos ataques dos loucos adversários, se, quanto maior for a distância de quem preside, maior seja a vigilância e a solicitude apostólica sobre eles. Por isso, para as cidades e lugares que, depois de longas trevas de ignorância, pela graça do Espírito Santo, receberam a verdadeira luz e o conhecimento de Cristo, decidimos conceder prerrogativas especiais, graças e favores, oriundo de títulos mais dignos as suas igrejas, sobretudo pelos pedidos dos mais situados, julgamos, no Senhor, ser conveniente.
Depois de refletida deliberação com os nossos veneráveis irmãos cardeais da Santa Igreja Romana e respondendo ao pedido do nosso venerável irmão, Cardeal Dom Miguel Maria Dolezzio, que assim consentiu, julgando digna do título e da honraria do caráter arquiepiscopal e primaz a referida cidade de Salvador, por deliberação, consenso e poderes iguais, para louvor e honra do Deus Onipotente e para exaltação da fé, como também para a glória de toda a Igreja militante, fundamentado na autoridade apostólica, instituímos a EREÇÃO CANÔNICA da ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA DE TODOS OS SANTOS e concedemos o privilégio de instauração no Iron Hotel, uma vez que está vaga, na metrópole, a sé arquiepiscopal, e a sé da igreja metropolitana em cabeça da Província, com a designação de um só arcebispo, com o uso do pálio e da cruz e com todas e cada uma das insígnias, honras, direitos, privilégios e prerrogativas de igreja e sé metropolitana e arquiepiscopal os quais devem tê-lo perpetuamente sobre a mesma Igreja metropolitana.
Declaramos desde já sem efeito, tudo o que a este respeito, por qualquer autoridade, ciente ou não, for afirmado em contrário. A ninguém será lícito infligir ou temerariamente ir de encontro a este nosso documento de separação, independência, isenção, libertação, ereção, instituição, concessão, designação e decreto. Se alguém pretender fazê-lo, saiba que sentirá a indignação dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em São Pedro de Roma, no ano da Encarnação do Senhor de 2021, 29 de novembro, primeiro de nosso Pontificado.
+ Benedictvs Pp.
Pontifex Maximus