SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
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DECRETO DE EXCOMUNHÃO DA HERÉTICA "FAMÍLIA ARAÚJO"
“Quando o trigo cresceu e as espigas começaram a se formar,
apareceu também o joio”. (Mt. 13; 26). ¹
A expressão “ervas
daninhas” é usada, em sentido figurado, nas Sagradas Escrituras, para
designar os homens de mau coração que, por sua corrupção contumaz, tornam-se
incômodos e inúteis relativamente ao meio em que se instalam, causando danos
imensuráveis que prejudicam o seu florescimento. O joio e o trigo são
confundíveis em aparência, no entanto, o seu efeito difere cabalmente. Da mesma
maneira, o inimigo sabe como nos confundir, com suas ideias “maravilhosas”, de
modo que as acolhemos como se fossem sugestões imbuídas de boa-fé, quando,
deveras, carecem de veracidade. Contudo, o joio, ao ser percebido,
sem outra possibilidade, precisa ser expurgado. Assim, inspirados nas palavras
do evangelho, nós, legítimos Sucessores dos Apóstolos, curvados ao peso do
nosso trabalho, tendo em vista o bem da Igreja e do Povo de Deus, fazemos
conhecer, através dos fatos e fundamentos a seguir expostos, os delitos
perpetrados pelos membros da herética “Família Araújo”, nomeadamente, Ronaldo
Souza Skol Araújo Junior (antipapa Lourenço I), Mauro S. Araújo Capellari,
Tomás Araújo vo Klapperschlange, e o amigo e confidente da mesma família,
Apolônio Materazzi:
I. A
Família Araújo, junto a Apolônio M., promoveu desavenças e divisões no corpo
eclesiástico, especializando-se em perseguir figuras respeitáveis (que
sufocadas pela flagrante abuso, abandonaram o Apostolado Virtual), notadamente
idôneas ao serviço eclesial, com o intuito de se autopromover.
II. Em
atitude despótica, caracterizada pelas condutas incompatíveis ao ser cristão,
os sobreditos senhores desdenharam o esforço empregado por membros do clero,
por supostamente contrariarem as suas convicções absurdas, censurando-os de
forma infundada. Ao menor sinal de protesto, revelavam a sua indiferença,
contrapondo-se à emenda instada.
III. Coagiram
o Papa Bento I à renunciar ao Trono Petrino, com escopo de assumirem posição
privilegiada na Cúria Romana, como testemunhado por membros do clero. Ademais,
Ronaldo Araújo (na posição de decano, na ocasião do último Conclave), assistido
por Tomás Araújo e Apolônio Materazzi (cardeais eleitores), valeram-se de
táticas descaradamente desonestas, cf. fora amplamente divulgado nas mídias
sociais e em fóruns do clero, com o propósito de elegerem o ex-decano ao
papado. Este, por sua vez, permaneceu inerte diante das contestações realizadas
por membros do Colégio Cardinalício, que tiveram que acatar, de forma
arbitrária, a sua eleição.
IV. Somam-se aos delitos acima elencados, os que constam no
Decreto assinado pela Câmara Apostólica, pelo qual se invalida o Conclave que
elegera o antipapa Lourenço I, além das motivações implícitas e subjacentes ao
exposto.
Diante das razões supra, na autoridade que nos fora dada
pela Santa Igreja, com a anuência da maioria daqueles que compõe o corpo
eclesial e do Sumo Pontífice, o Papa Benedictus, decretamos a EXCOMUNHÃO latae
sententiae dos srs. Ronaldo Souza Skol Araújo Junior (antipapa
Lourenço I), Mauro S. Araújo Capellari, Tomás Araújo von
Klapperschlange e Apolônio Materazzi, sendo-lhes vedada a possibilidade
de ministrarem quaisquer dos sacramentos da Igreja, inclusive a Santa Missa, de
tal forma que está proibido a participação de fiéis e clérigos em atos que,
eventualmente, forem presididos pelos excomungados.
Conscientes desta
nossa decisão, confiamos que, auxiliados pela graça do Espírito Santo, eles
possam encontrar o caminho da conversão, retornando à unidade da Igreja que
romperam com suas piores tendências.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, no Ano Extraordinário da Misericórdia.