BENEDICTUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“TRADITIO ARDORIS”
PELA QUAL SE PROMULGA O MISSAL DA FORMA EXTRAORDINÁRIA,
ESTRUTURADO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “LIBRIS SANCTIS”.
ESTRUTURADO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA “LIBRIS SANCTIS”.
BENEDICTUS, PP.
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
«O ardor da tradição» provém do Espírito Divino que impele a Igreja a guardar toda sua história, com Cristo, por Cristo e em Cristo. Após longevos anos de caminhada pastoral do clero no Habblive Hotel, esta Sé viu-se em necessidade de um Missal Romano próprio para a Forma Extraordinária da Santa Missa. Durante longíquos séculos, os santos nada mais fizeram que devidamente assegurar o tesouro da Tradição da Igreja, que recordamos não apenas na Missa segundo o Rito de São Paulo VI, mas, também, na Missa segundo o Rito de São Pio V.
Fidedignamente celebrada por inúmeros Santos da Igreja, que tinham a ela zeloso respeito e admirável piedade na celebração desta Missa. Em algumas eventuais cerimônias no Habblive Hotel, também vimos esta mesma piedade que esse belíssimo Rito nos proporciona e nos dá verdadeiro ânimo para bem celebrá-lo.
Antes da organização deste Livro Litúrgico, era-se usado o Missale Romanum do clero no Habbo Hotel (ICAR), até o dia em que autorizei¹ a formulação do site e escrita do Rito da Santa Missa Tridentina, com todas as rubricas que eram necessárias para a celebração da Missa no rito de São Pio V. Após isso, Dom Hugh delegou o sr. bispo, Dom Tomás Bourbon, para o ofício de Organizador dos Livros Litúrgicos, incluindo o Missal citado em questão.
Em algumas cidades no mundo ainda celebra-se este Rito tido como único e tradicional rito. Haja-se no lugar devida preparação e instrução àqueles que forem celebrar e, também, depois de terem a concessão da Cúria Romana para a celebração desta Missa². Vale ressaltar que, após a publicação deste decreto, os clérigos em comunhão com esta Sé que tenham a permissão para celebrar neste Rito, usem unicamente este Missal e de imediato deixem de usar o Missale Romanum de outras circuncisões eclesiásticas.
Datadas as finalizações e sendo apresentadas a mim, Romano Pontífice, pelo delegado apostólico para a organização deste e demais livros litúrgicos e, após minusciosa análise feita por mim, Dom Hugh e Dom Tomás, sem serem encontrados nenhum erro de ortografia, assim como a bela estruturação do site deste Missal, DECRETO a promulgação do mesmo Livro, passando-se a ser OFICIALMENTE o Livro Litúrgico desta Sé para a Celebração da Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano.
Por fim, rogamos a Nosso Senhor Jesus Cristo e a Sua Santa Mãe, Maria Imaculada, que guiem todos os fiéis na terra sempre rumo aos céus.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na memória litúrgica de Santo Antônio Galvão, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro, no Ano Santo da Misericórdia de dois mil e vinte e um, primeiro de Nosso Pontificado.
Eu o subscrevi,
Delegado Pontifício
[1]. Constituição Apostólica “Libris Sanctis”, de Sua Santidade, o Papa Bento, 2021.
[2]. Motu Proprio “Ritus Romanus”, de Sua Santidade, o Papa Bento, 2021.