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Decreto de Suspensão | Dom John Glennon

 

DOM GREGÓRIO ANDREOLLI CARD. MAGNUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIÁCONO DI SS. NOMINIS MARIAE AD FORUM TRAIANI 
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que esta lerem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Sagrada Congregação para os Bispos, tendo em vista do pedido do Santo Padre, o Papa Bento, para que todos os clérigos que não pudessem participar da Celebração Neocatecumenal, que todos se justificassem até o dia 28 de Setembro de dois mil e vinte um, até as 00h. Os mesmos que assim não o fizessem sofreriam punições por não se justificarem pela ausência no tempo estimado.

Dado o descumprimento desta ordem, os mesmos estariam sujeito a punição assim como estabelecido pelo Código de Direito Canônico que tange a ausência de clérigos sem prévia justificativa. Contudo DECRETAMOS a suspenção de Dom John Glennon por 3 dias sem estar podendo fazer o uso de ordem e portar as vestes episcopais.

Dado e passado em Roma, na sede da Prefeitura da Congregação para os Bispos, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2021, Ano Santo da Misericórdia de 2021.


Prefeito da Congregação para os Bispos