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Decreto de Demissão do Estado Clerical | João Alves

 


DOM RONALDO SOUZA SKOL CARDEAL ARAÚJO JÚNIOR
DEÃO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO 

É dever dos Cardeais administrar e presidir a perfeita gestão da Cúria Romana e seus dicastérios, auxiliando por excelência o Sumo Pontífice na administração da Igreja Universal. 

Dom João Cardeal Alves tinha como missão, enquanto cardeal camerlengo, auxiliar o Papa em suas funções e sobretudo pastorear as ovelhas no qual lhe fora confiada cumprindo seu trabalho de forma ativa. 

Inúmeras foram as responsabilidades do então Cardeal Alves, entre elas destacamos as mais graves: sua falta de obediência e sua ausência. Faltando com responsabilidades que outrora fora confiadas. Deixando as prefeituras abandonadas e inúmeras ovelhas perdidas, Dom João causou uma sequela enorme na Igreja, abandonando a Doutrina da Fé, a Assinatura Apostólica e suas obrigações em Latrão. 

Levando em consideração que o mesmo foi desonesto, soberbo e faltou com humildade e não levou com seriedade as funções no qual foi-lhe confiada, em nome do Santo Padre DECRETO a DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL do senhor João Alves. 

O mesmo está PROIBIDO de portar as vestes clericais e de celebrar os sacramentos, salvo em risco de extrema necessidade. 

Também exortamos que caso os clérigos vejam o mesmo portando das vestes clericais, que impeça ele de entrar nas Igrejas e que fique claro que, nesse caso, o mesmo caiu em excomunhão automática. 

+ Ronaldo Souza Skol Cardeal Araújo Júnior
Cardeal-Bispo de Óstia 
Decano do Sacro Colégio Cardinalício