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Constituição Apostólica ''Ab Pentecostem'' | Pela qual se estabelecem diretrizes para a Ereção Canônica de Dioceses e Igrejas Particulares


BENEDICTVS EPISCOPVS
VICARIVS CHRISTI

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
''AB PENTECOSTEM''
DO SUMO PONTÍFICE
BENEDICTVS

PELA QUAL SE ESTABELECEM DIRETRIZES PARA A 
EREÇÃO CANÔNICA DE DIOCESES E OUTRAS IGREJAS PARTICULARES



AD PERPETUAM REI MEMORIAM


«Desde Pentecostes», em que os apóstolos, inspirados, viram, por suas obras e pregações, o número de cristãos aumentar em profusão, foram eles definindo doutrinas e modos de proceder que não haviam sido diretamente definidos por Nosso Senhor, que incluíram a divisão hierárquica e, ipso facto, administrativa da Igreja. 

2. Ela, desde seus primórdios, se viu reunida ao redor de seus apóstolos, depois epíscopos e, em menores comunidades, aos seus delegados: os presbíteros. Esse governo "episcopal" da Igreja perdura até a atualidade, com as "comunidades" tendo se transformado em "dioceses" e "paróquias", aos moldes administrativos do Império Romano, absorvidos pela Igreja com o tempo: "A diocese é uma porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do bispo com a cooperação do presbitério" (Código de Direito Canônico, 369).

3. Convém que nós, enquanto parte da Igreja, observemos também esta "forma de governo" que a Santa Igreja tem adotado pelos séculos, porém, é também muito conveniente que adequemos ela à realidade de um jogo como o Habblive, diferente tanto de outros jogos online (como Minecraft ou Roblox, que possuem seus próprios cleros) quanto da sua própria versão original, "Habbo".

4. Por consequência desta especial necessidade, aprouve-me elaborar direcionamentos acerca das condições que doravante serão imprescindíveis para a ereção de novas Igrejas particulares, assim como estabelecer suas obrigações e direitos, além de as tipificar sob a natureza de cada Igreja em específico sob a luz desta Constituição.


I. DIRETRIZES GERAIS PARA AS IGREJAS PARTICULARES

5. A Igreja do Habblive terá sempre, ao mínimo, duas dioceses: Roma e alguma outra, aberta conforme alguma das subdivisões II-IV e VI desta Constituição, no próprio Habblive.

6. A Diocese de Roma é obrigatoriamente e tão somente a residência do Santo Padre e daqueles que exercem ofícios na Cúria Romana, não sendo, portanto, uma Diocese funcional, ainda que seja a primeira em dignidade. Por virtude disto, Roma não será obrigada a nenhuma das determinações dispostas nos n°8-10, assim como também não terá a garantia de estabilidade do nº11 desta Constituição.

7. A segunda diocese e todas aquelas abertas após si, serão compostas por todos os demais clérigos que não sejam membros da Cúria Romana, não necessariamente distribuídos de forma parelha.

8. Para a ereção de qualquer Diocese, os colégios da mesma deverão ser compostos de seu bispo diocesano e, pelo menos, dois auxiliares, sejam padres ou bispos.

9. Sejam obrigatórios e construídos da maneira mais rápida possível: a Igreja Catedral e o Seminário, assim como o site. Tenha-se em mente a urgência de ambas estas construções, e, portanto, não se hesite em, se for necessário, construí-las de modo provisório e reformá-las de forma mais digna posteriormente.

10. Toda Diocese deverá ter seu próprio Seminário, corpo docente e seminaristas. Os seminários podem definir suas vestes para os seminaristas (batina, clergyman, etc.), porém, devem estar de toda forma sujeitos e obedientes à Congregação para a Educação Católica no que tange à formação dos vocacionados.

11. Doravante, será garantida aos bispos diocesanos a estabilidade de seus clérigos: seminaristas ordenados em determinada diocese permanecerão ali perpetuamente, salvo por motivo muito grave ou razão muito urgente e justificada. O mesmo vale para seus auxiliares e/ou outros clérigos que venham a ser incardinados aos colégios da Igreja e designados para sua Diocese.


II. DIOCESES SEM VÍNCULO COM RPG's

12. As Dioceses sem vínculos com nenhum RPG sofrem do ônus de não receberem cooperação, sendo, por outro lado, responsáveis somente por si. Serão eretas sobretudo quando as disposições do n°16 não forem aceitas por nenhum RPG ou quando não haver RPGs interessados na integração Igreja-RPG.

13. Esta categoria de Diocese será priorizada em território brasileiro, nas maiores arquidioceses do país. Cuide-se para que sejam das várias regiões do Brasil, evitando a concentração regional e dando preferência àquelas cuja é origem de grande número de clérigos.

14. Estas Igrejas particulares em território brasileiro sempre serão em capitais estaduais, preferencialmente aquelas mais populosas, com uma única exceção à Arquidiocese de Aparecida, observando o que fora descrito no n°13.


III. DIOCESES EM VÍNCULO COM RPG's

15. Toda Diocese aberta dentro de um RPG é a concretização de um desejo de integração e desenvolvimento conjunto manifestado pelos membros do RPG em questão que fora acolhido pela Santa Igreja.

16. O primeiro critério para a ereção de dioceses em RPGs é o aceite, por parte dos superiores do RPG, de que o cesaropapismo nunca foi parte doutrinária da Igreja Romana, e, portanto: soberanos de países, mesmo católicos e piedosos, não possuem nenhum tipo de poder sobre a Igreja, nem sobre seus clérigos e nem sobre suas instituições.

17. Os clérigos designados para a Diocese num RPG, sobretudo e máxime o diocesano, devem ser exemplo de respeito às regras do RPG, sabendo se portar em "on", isto é: quando se interpretam os personagens do RPG, e em "off", quando não se interpretam. Observe-se que cada RPG possui uma forma de interpretação, sendo OBRIGAÇÃO dos clérigos de aprendê-la, assimilá-la e usá-la quando o RPG estiver em "on", de modo que os clérigos ajam com os jogadores de uma só forma.

18. Caso o RPG se trate de um país, os clérigos incardinados devem prestar o respeito necessário aos símbolos nacionais próprios do local, mesmo se não forem cidadãos. Se o país for uma monarquia, se cuide para honrar de forma adequada e digna, conforme o costume do RPG, seu monarca, sua família e suas instituições.

19. Não há necessidade em o RPG ser contemporâneo, podendo ser de qualquer época histórica, ou ainda de RPG's futurísticos que atendam aos requisitos do nº20.

20. Também não nos conveio restringir a ereção de dioceses com base na natureza do RPG. Deste modo, abrimos a possibilidade para todos os tipos de RPGs, sejam eles de país (reinos, repúblicas, etc.), hospital, escola, família, temático, sci-fi etc., desde que não sejam de natureza apelativa ou não-cristã. A única exceção são os RPGs com temas militares, sejam exércitos, polícias ou etc., que estarão reguladas pela subdivisão IV desta Constituição, "Dioceses Militares".

21. Ainda que em outras épocas históricas, os clérigos não são autorizados a usarem qualquer tipo de alfaia, veste, paramento ou rito que não sejam do costume da Igreja ou regulados pela Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos ou outras Congregações, conforme a matéria.

22. Os clérigos designados para estas dioceses podem, sem nenhum tipo de restrição, receber honras e títulos de nobreza de seus soberanos temporais e, inclusive, de outros soberanos de outros países. 

23. De igual modo, todos os clérigos podem receber governo temporal, desde que sejam posses pessoais permanentes. O soberano pode ainda conceder posses temporais à Igreja Universal (bispados), que serão assumidas pelo diocesano, obrigatoriamente. No entanto, aos clérigos é vetado participar da política por meio de cargos públicos de qualquer natureza.

24. A agenda do RPG é obrigatoriamente a agenda da Arquidiocese, porém não vice-versa. Os clérigos precisam conhecer os membros do RPG, criar vínculos e estar presentes nos eventos organizados pelo RPG. Uma das atribuições do diocesano é, junto com o superior do RPG, elaborar uma agenda semanal que terá, no mínimo, uma missa. Sugerimos também que haja, além da missa, outros tipos de celebração, como adorações, eventos sociais com o RPG, de modo a estreitar os laços de forma permanente com seus membros.


IV. DIOCESES MILITARES

25. São a fusão da Igreja com algum RPG militar, conforme descrito no nº20. Os clérigos destas dioceses possuem uma dispensa especial para exercerem tanto o ministério sacerdotal quanto a carreira militar, sendo permitidos a todos os cargos, patentes e honrarias militares, sem nenhuma exceção ou restrição.

26. Estas dioceses não precisam abranger apenas um RPG militar, antes, responderão por quantos aprouver ao pontífice reinante. A ele caberá analisar o tamanho de cada um e a necessidade de clérigos para cuidar de todos.

27. Os clérigos designados para compor estas dioceses podem optar por ingressar na carreira militar ou não, porém, todos aqueles que entrarem nos seminários destas dioceses serão formados tanto na carreira militar quanto na sacerdotal, obrigatoriamente.

28. Caso um seminarista não deseje mais seguir a carreira militar e queira se dedicar exclusivamente à vida sacerdotal, deve, após ser ordenado diácono, requisitar sua transferência ao seu bispo diocesano e, junto dele, redigirem um pedido formal à Congregação para o Clero, que junto com o Santo Padre, avaliará o pedido. De todo modo, pode permanecer na Diocese Militar sem ser militar, caso assim decida a Congregação.


V. DIOCESES EM OUTROS HOTÉIS

29. Se, porventura, aprouver ao Santo Padre reinante abrir alguma Diocese em outro Hotel que não o Habblive, cuide ele que ali não haja nenhum clero e que seja um hotel com bom número de jogadores diários, não menor que 100 em horários nobres. Dê-se prioridade, portanto, a hotéis grandes e/ou com grande quantidade de RPG's.

30. Em hotéis menores, foque-se em erigir Dioceses com vínculo com RPG's, de modo a garantir o funcionamento dela e a manutenção da Igreja no hotel. Em hotéis maiores, ainda que isto também seja recomendável, não será imprescindível.


VI. OUTRAS FORMAS DE IGREJAS PARTICULARES

31. Por fim, todas as outras formas de Igrejas particulares serão reguladas somente pela vontade e desejo do Santo Padre que reina à época da requisição de ereção destas, observando o que fora disposto nos nº8-11 desta Constituição.

Sem mais, rogo à Santa Mãe de Deus para que abençoe sua Igreja e todas as suas porções particulares, suas cabeças, seus presbitérios e todos os colégios de nossa Santa Igreja do Habblive.

Roma, 25 de Agosto de 2021, primeiro de nosso Pontificado.


+ Benedictvs Pp.
Pontifex Maximvs

Eu o subscrevo,
+ Tomás Skol Sharpen Abels von Klapperschlange Card. Araújo