DOM TARCÍSIO CARDEAL BERTONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-PRESBÍTERO DE SÃO ROBERTO BELARMINO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Aprouve-me na condição de prefeito desta congregação em CONCEDER a licença requerida pelo Sr. Mons. Eugênio Lorscheider, da Arquidiocese de São Paulo, no prazo de um mês à partir da data de publicação desta concessão (30/07 à 30/08), para que possas ocupar-se de outras funções relativas no que se diz respeito à sua vida pessoal e cuidar de sua saúde dignamente.
Neste período, o referido clérigo encontrar-se-á inativo de suas atividades e por meio desta licença está devidamente justificado de suas faltas nos eventos à serem realizados por estes dias.
As nossas orações pela recuperação de sua saúde e manutenção de vida pessoal na fé em Jesus Cristo, pela intercessão de Maria, nossa Mãe.
Dado e passado em Roma, na sede desta congregação para o Clero, aos 30 dias do mês de julho do Ano Santo da Misericórdia de 2021.
Fraternalmente,