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Disciplinam Actiones Liturgicae | O Encarregado de Proclamação do Santo Evangelho


DISCIPLINAM ACTIONES LITURGICAE

Orientações Gerais para o Encarregado
de Proclamação do Santo Evangelho

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A todos que estas Orientações tomarem conhecimento,
paz e bênçãos no Senhor Jesus Cristo.

    Vendo a grande necessidade do clero em si, presente no Habblive Hotel, após feitas as analises acerca de algumas atitudes, venho por meio destas Instruções Litúrgicas como Pref. da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, instruir-vos e sanar as questões que envolvem a correta concessão da bênção para proclamação do Santo Evangelho nas ações litúrgicas, sobretudo da Santa Missa.

    Sabemos que a Celebração da Santa Missa se faz memória da Paixão de Nosso Senhor no calvário, um sacrifício para expiação dos nossos pecados. Nessa celebração, por sua vez, há dois altares, um para cultuar a Sagrada Palavra de Deus, e o seu Corpo e Sangue presente na matéria do pão e do vinho, pois ''a Igreja sempre venerou as divinas Escrituras como venera o próprio Corpo do Senhor, não deixando jamais, sobretudo na sagrada Liturgia, de tomar e distribuir aos fiéis o pão da vida, quer da mesa da palavra de Deus quer da do Corpo de Cristo'' (Constituição Dogmática Dei Verbum, Cap. IV - n° 21).

    A priori, dentre os ministros aptos para proclamação do Santo Evangelho, os diáconos são os primeiros nesta função, pois ''enquanto ministros do altar, anunciam o Evangelho, servem na celebração do Sacrifício, distribuem o Corpo e o Sangue do Senhor'' (Cerimonial dos Bispos, Cap. II - n° 24). Na falta dos diáconos, os presbíteros fazem suas vezes caso seja uma celebração presidida pelo Bispo. Assim vejamos o que se diz o Cerimonial dos Bispos em relação a estas posições:
  1. 243. Quando o Bispo preside, o presbítero que, na ausência do diácono, proclamar o Evangelho, pede-lhe e recebe a bênção. Isso não se faz na concelebração a que preside um presbítero.   
  2. 244. Quando um Bispo proclama o Evangelho, nunca pede a bênção, nem se presidir o Romano Pontífice.
    Tudo que recordamos na presente Instrução Litúrgica deve ser observado nas celebrações litúrgicas. Assim, pelos livros litúrgicos, tendo força de lei, recordamos que a não observação das normas litúrgicas – seja por ignorância, por vontade pessoal ou por implicância – além de constituir pecado grave, sofre as cabíveis sanções. 

Em Cristo,

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 15 dias do mês de Junho de 2021, Memória Litúrgica de São Vitor, no Ano Extraordinário da Misericórdia.

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Prefeito