Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Desde fins do Pontificado de meu predecessor, o O Papa Leão, Sua Eminência Dom Bernard Tissier vem apresentando falhas em sua participação e comunhão com esta Sé, mostrando-se inativo ou mesmo desinteressado com os assuntos da Santa Igreja, haja vista sua não preocupação em justificar-se ou licenciar-se. Foi lhe concedido um voto de confiança, restaurando-o à este colégio. Voto este que continua a ser quebrado pela sua ausência e falta de consideração em apresentar alguma justificativa.
A decisão que foi tomada, segue as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal e a subsequente EMERITAÇÃO.
Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido prelado fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 16 dias do mês de fevereiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.