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Decreto de Exoneração e Emeritação | D. Bernard Tissier

 

JÚLIO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Ao até aqui Cardeal, Dom Bernard Tissier.

Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Desde fins do Pontificado de meu predecessor, o O Papa Leão, Sua Eminência Dom Bernard Tissier vem apresentando falhas em sua participação e comunhão com esta Sé, mostrando-se inativo ou mesmo desinteressado com os assuntos da Santa Igreja, haja vista sua não preocupação em justificar-se ou licenciar-se. Foi lhe concedido um voto de confiança, restaurando-o à este colégio. Voto este que continua a ser quebrado pela sua ausência e falta de consideração em apresentar alguma justificativa.

A decisão que foi tomada, segue as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja. Assim sendo, no uso de minha autoridade pontifícia DECRETO a EXONERAÇÃO e redução do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal e a subsequente EMERITAÇÃO.

Gozando ainda de seu privilégio de emérito, o referido prelado fica exilado aos seus domicílios e possessões pessoais, celebrando de modo privado a Santa Missa. Nada o impede de, quando convir, participar das celebrações comunitárias, demonstrando ainda um mínimo de amor para com a Santa Mãe Igreja.

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união!

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 16 dias do mês de fevereiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.

+ Júlio Pp.
Bispo de Roma