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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Instruções Litúrgicas para as Missas Papais

  

DOM ARMAND JEAN DU PLESSIS CARDEAL RICHELIEU
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos que esta lerem, 
saudações e bênçãos no Senhor.

A Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos em vista de um melhor aprimoramento na execução da Liturgia Papal, por meio destas Instruções Litúrgicas que deverão ser observadas por toda a Igreja, determina:

1. A procissão de entrada deve ser formada por ordem de hierarquia e organização litúrgica, a saber: turiferário e naveteiro, cruciferário e ceroferários, presbíteros, bispos, cardeais, papa ladeado do proto-diácono e um diácono se este não levar o evangeliário, em seguida o mestre de cerimônias e seu auxiliar um passo atrás, nas laterais.

2. Nas Missas Papais solenes atue o Cardeal Proto-Diácono fazendo uso de sua veste própria, a saber: amito, alva, estola diaconal, cíngulo, dalmática e mitra.

3. Nas Missas Papais solenes atue sempre um Diácono para o desempenho das suas funções. Na ausência deste, caberá ao Cardeal Proto-Diácono as funções deste ofício.

4. Os leigos tem prioridade na proclamação das leituras e salmos. Na ausência destes, sejam proclamadas por um sacerdote, na ausência deste por um Bispo, mas nunca por um Cardeal a não ser que o purpurado não esteja concelebrando a Santa Missa. Desse modo, poderá sim proclamá-la, desde que faça uso de vestes corais.

5. A concelebração nas Missas Papais solenes são por ordem de hierarquia, a saber: Cardeal Decano, Cardeal Camerlengo, em seguida os Cardeais Presbíteros e depois os Cardeais Diáconos.
Ressalta-se aqui que o Cardeal Proto-Diácono quando desempenha a função de diácono não toma parte na concelebração da Missa, não pode concelebrar.

6. A comunhão nas Missas Papais sejam elas solenes ou não são por ordem de hierarquia, a saber: Sumo Pontífice, Cardeal Decano, Cardeal Camerlengo, em seguida os Cardeais Presbíteros e depois os Cardeais Diáconos.

7. Ficam permitidas as respostas das Orações Eucarísticas em Roma.

8. Os cantos das Missas Papais solenes deverão ser obrigatoriamente em latim, proibindo-se cantos em outras línguas a não que seja concedida permissão expressa.

9. A procissão de saída deverá seguir o mesmo padrão da procissão de entrada, respeitando a ordem de hierarquia e decoro litúrgico.

10. Aqueles que descumprirem as instruções litúrgicas aqui estabelecidas serão num primeiro momento advertidos, caso o descumprimento seja recorrente, as sanções serão impostas a cada caso específico.

Desejosos do cumprimento das orientações litúrgicas propostas por essa Sagrada Congregação, despedimo-nos invocando as copiosas bênçãos do Senhor sobre seus filhos afim de que possam viver corretamente a vida e os ministérios de Cristo impostos pela rica Liturgia Papal.

Em Cristo Jesus;

+ Armand Card. Richelieu
Prefeito da Congregação para o Culto Divino 
e Disciplina dos Sacramentos