O propósito desta Bula de Excomunhão é a repressão dos maliciosos desígnios de homens extraviados, que foram tão seduzidos pelo seu degradado impulso de fins perversos que esqueceram o temor de Deus, puseram de lado com desprezo decretos canônicos e mandamentos apostólicos. Portanto, por temor de que a barca de Pedro pareça navegar sem piloto ou remador, é preciso tomar severas medidas contra tais homens e, mediante o aumento de medidas punitivas fazer com que esses mesmos homens prepotente, juntamente com os seus apoiadores, não enganem a multidão dos simples com as suas mentiras e mecanismos enganadores, nem os arrastem juntos na adesão ao seu erro e à sua própria ruína, contaminando-os com o que equivale a uma contagiosa doença.
Chegou ao conhecimento desta Sé Apostólica a traição por parte do então Padre Felipe Luís Silva que fora aceito por meu venerável antecessor o Papa Leão, para que integrasse o corpo clerical da Santa Madre Igreja. Infelizmente, este mesmo clérigo foi tentado por sua sede de poder e carreirismo e tornou-se herege e indigno.
Vendo a obstinação do mesmo em revogar sua conduta desviada, e vendo que essas suas mesmas condutas estão prejudicando o corpo eclesial, é por isso necessário extirpar tal mal. Portanto, DECRETO a SOLENE EXCOMUNHÃO de Felipe Luís Silva até então Sacerdote da Santa Igreja, que publicamente e perante os olhos de todos os homens, se torna herege insubordinado e cismático.
Aqueles que derem a ele aberta e pública ajuda, conselho e favor, encorajando-o na sua desobediência e obstinação, ou dificultando o conhecimento desta Bula Pontifícia devem ser tratados legitimamente como hereges excomungados e evitados por todos os fiéis cristãos. Sejam imediatamente banidos de nossos templos, palácios e quaisquer territórios pertencentes à Santa Igreja Católica Apostólica Romana no Habblive Hotel.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 15 dias do mês de Fevereiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, primeiro do nosso pontificado.