DOM CARLOS CARDEAL MONTANNA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SÃO MARCELO NO CORSO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja [1], ouvindo os pareceres do corpo eclesiástico, mediante ato cismático de Felipe Luís, até o presente momento revestido da dignidade sacerdotal, faz saber:
Considerando os preceitos canônicos (Common law) em vigor, que impõe sanções substâncias para os delitos graves, como estes cometidos pelo querelado - cisma e insubordinação ao Sumo Pontífice - nada nos restou senão decretar a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DAS ORDENS do Pe. Felipe Luís. Por conseguinte, o referido está impossibilitado de presidir ou administrar quaisquer sacramentos, inclusive a Santa Missa, bem como ser-lhe-á vedado o exercício do ministério presbiteral e o uso dos espaços litúrgicos próprios da Igreja.
Assim, esta determinação entra em vigor a partir de sua publicação, cabendo unicamente ao pontífice decidir em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 18 dias do mês de janeiro do Ano Santo da Misericórdia de 2020, primeiro de nosso pontificado.
+ Carlos Montanna
Prefeito
[1] Constituição Apostólica "Romana Curia" - Pela qual se definem os ofícios da Cúria Romana.