LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que lerem este decreto, saúde e bênção apostólica.
"Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos Céus." (cf. Mateus 5, 18-19). "
Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que tenho hoje eu, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Em primeiro diálogo com o até então, Cardeal da Santa Igreja, Dom Ângelo Xavier Bagnasco, interrogando-o sobre denúncias de traição a Coroa Pontifícia, fomos recebidos com total esbórnia por parte deste e de forma insultuosa e aversiva fez sérias críticas a algumas determinações pontifícias, além de admitir ter incorrido em cisma, sendo réu confesso.
A decisão tomada, após os atos de despudor e aversão do então Cardeal Camerlengo da Câmara Apostólica, Dom Ângelo Xavier Bagnasco, seguindo as normas do Código de Direito Canônico da Santa Igreja, decreto a EXONERAÇÃO e REDUÇÃO do supracitado ao estado presbiteral, como presbítero emérito.
Desta forma, desvinculado do Sacro Colégio Cardinalício e Episcopal este se faz presente agora no Colégio Presbiteral, estando a disposição da Congregação para o Clero.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.
Dado e passado em Roma, aos 02 dias do mês de Dezembro do ano de 2020.
+ Leo Pp.
Sumo Pontífice