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Deferimento - Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana

 

DOM JORGE CARD. MARIA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SS. NOMINIS IESU
PREFEITO DA PONTIFÍCIA COMISSÃO DISCIPLINAR DA CÚRIA ROMANA


Aos Eminentíssimos Senhores Cardeais que deste nosso deferimento tiverem conhecimento, 
saudações e bênçãos no Senhor.

Caríssimos irmãos, há algum tempo, era desejo de Sua Santidade o Papa Leão estruturar na prática os setores pastorais, administrativos e financeiros desta Cúria Romana. Tendo em vista a necessidade de uma melhor estruturação e esclarecimento quanto as funções de cada dicastério, comunicamos nosso deferimento sob mandato de Sua Santidade o Papa Leão:

Decanato 
Caberá ao Decano do Colégio Cardinalício a presidência do Colégio Cardinalício, no sentido de ser o máximo representante, o porta-voz deste. É função do Cardeal Decano convocar os Consistórios Ordinários ou Extraordinários e reunir o Colégio nas ocasiões que lhe forem solicitadas pelo Sumo Pontífice.
Caberá ao Cardeal Decano a publicação de eventuais reintegrações ou emeritações dos purpurados.
Caberá unicamente ao Sumo Pontífice a reabilitação (alteração de estado emérito para ativo) dos purpurados que a solicitarem.
Caberá unicamente ao Sumo Pontífice o afastamento, a suspensão do uso de ordens ou a exoneração de qualquer purpurado.
Não cabe ao Cardeal Decano tomar qualquer decisão individual, mas em unanimidade com todos os Cardeais eleitores.

Secretaria de Estado
Caberá ao Secretário de Estado da Santa Sé a relação diplomática entre o Vaticano e outros países, acrescentando-se a total responsabilidade sobre o Instituto para as Obras de Religião, o Banco Vaticano e a prestação mensal de contas deste.

Congregação para os Bispos 
Caberá a Congregação para os Bispos os documentos de reintegração dos prelados. Bispos oriundos de outras denominações. Com relação a reabilitação (alteração de estado emérito para ativo) caberá somente ao Sumo Pontífice.
Caberá a Congregação para os Bispos organizar encontros mensais com os prelados, para a avaliação dos trabalhos realizados durante o último mês, a crítica e as sugestões para o melhoramento destes.
Caberá a Congregação para os Bispos advertir e punir com afastamento ou suspensão do uso de ordens os prelados que vieram a causar eventuais transtornos.

Congregação para o Clero
Caberá a Congregação para o Clero os documentos de reintegração dos presbíteros. Sacerdotes oriundos de outras denominações. Com relação a reabilitação (alteração de estado emérito para ativo) dos presbíteros eméritos que vierem solicitá-la, fica sob encargo desta Congregação a concessão ou não desta.
Caberá a Congregação para o Clero organizar encontros mensais com os sacerdotes, para a avaliação dos trabalhos realizados durante o último mês, a crítica e as sugestões para o melhoramento destes.
Caberá a Congregação para o Clero advertir e punir com afastamento ou suspensão do uso de ordens os presbíteros que vieram a causar eventuais transtornos.

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Caberá a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos a elaboração de todos os livretos litúrgicos das Solenes Celebrações Pontifícias.
Caberá a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos fiscalizar eventuais abusos litúrgicos e profanações nas Celebrações Eucarísticas.
Caberá a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos estabelecer limites quanto a construção de novas Igrejas.
Caberá a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos advertir os clérigos que vierem descumprir as eventuais sanções impostas.

Congregação para a Educação Católica
Caberá a Congregação para a Educação Católica nomear o reitor e o formador para o Seminário Geral, acrescentando-se a total responsabilidade sobre este.
Caberá a Congregação para a Educação Católica aprovar ou não eventuais ordenações.
Caberá a Congregação para a Educação Católica demitir o reitor e o formador que não cumprirem com suas obrigações.
Caberá a Congregação para a Educação Católica dispensar os seminaristas que não cumprirem com a disciplina imposta.

Congregação para a Doutrina da Fé
Caberá a Congregação para a Doutrina da Fé os documentos necessários para a salvaguarda da Fé e da Tradição da Igreja. Eventuais cartas de esclarecimento de tudo aquilo que põe em cheque a autenticidade e a credibilidade da fé da Igreja.
Caberá a Congregação para a Doutrina da Fé a advertência e a punição dos clérigos que ensinem e pratiquem doutrina contrária à fé católica.
Caberá a Congregação para a Doutrina da Fé a publicação de artigos semanais cessando as diversas questões existentes sobre a fé da Igreja.

Congregação para os Leigos
Caberá a Congregação para os Leigos o incentivo e a inserção dos fiéis leigos nos diversos setores pastorais e administrativos da Igreja.
Caberá a Congregação para os Leigos a realização de eventos mensais que conclamem os fiéis leigos a participarem de maneira mais eficaz e presente na comunidade eclesial.
Caberá a Congregação para os Leigos a publicação de artigos semanais que destaquem a importância e a necessidade do laicato presente na vida da Igreja.

Congregação para as Ordens Religiosas
Caberá a Congregação para as Ordens Religiosas a concessão ou não para a abertura ou reabertura de todas as Ordens Religiosas que possuírem no mínimo 5 membros.
Caberá a Congregação para as Ordens Religiosas a jurisdição pastoral e penal aos membros das ordens religiosas que vierem causar eventuais transtornos.

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Caberá ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica acatar e analisar eventuais denúncias sobre os ministros da Igreja ou fiéis leigos. 
Caberá ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica constituir júri (lê-se tribunal) para o julgamento popular dos referidos réus, tendo o Sumo Pontífice como máximo juiz.
Ressalta-se que a pena de Excomunhão é unicamente reservada ao Sumo Pontífice.

Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana
Caberá a Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana a fiscalização e a orientação de todos os dicastérios desta respectiva Cúria que não estiverem de acordo com as normas disciplinares que lhes foram impostas. 
Caberá a Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana a imediata denúncia dos dicastérios/prefeitos que não cumprirem com os trabalhos que foram reservados. A denúncia imediata será feita diretamente ao Sumo Pontífice.

Departamento Central de Estatísticas da Igreja
Caberá ao Departamento Central de Estatísticas da Igreja a apresentação mensal da listagem dos clérigos (ativos ou eméritos) que estejam em perfeita comunhão com o Sumo Pontífice.
Caberá ao Departamento Central de Estatísticas da Igreja a responsabilidade sobre eventuais alterações no Anuário Pontifício.

Biblioteca Apostólica
Caberá ao Bibliotecário Apostólico a salvaguarda em perfeito estado dos documentos papais e históricos ligados à Tradição da Igreja.

Arciprestias
Caberá aos Cardeais Arciprestes das Basílicas Pontifícias a celebração diária ou semanal da Santa Missa na Basílica Papal que lhe foi confiada, mantendo-se a necessidade de serem os fiéis colaboradores na perfeita manutenção e ornamentação do templo religioso.

Ressaltamos a importância do funcionamento de todos os dicastérios presentes na Cúria Romana, de modo que estejam contribuindo com a Igreja e seguindo as determinações por nós impostas.

Dado na Sede da Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana, aos 15 dias do mês de Outubro do ano de 2020, no pontificado de Sua Santidade Leão.

+ Jorge Card. Maria
Prefeito da Pontifícia Comissão Disciplinar da Cúria Romana