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Decreto de Suspensão - Dom José Maria da Cruz

 

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR PROVIDÊNCIA DIVINA DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
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06 de Outubro de 2020

A todos que leem este DECRETO, 
saúde e bênção por parte de nosso Senhor

O Tribunal da Rota Romana vem por este meio decretar a suspensão do estado clerical do então epíscopo José Maria da Cruz, incorrendo em suspensão a divinis. O referido senhor, por motivos de força maior, está suspenso pelas faculdades outorgadas a este tribunal apostólico a fim de que se averiguem as situações e se tomem as devidas providências. O referido epíscopo está privado de seu múnus episcopal e de todos os seus ofícios sacerdotais, portanto, não lhe é facultada a celebração dos sacramentos, bem como participar do convívio clerical, até mesmo em programações já deliberadas e reuniões. No entanto, o senhor José Maria ainda pode frequentar os templos católicos, bem como tomar parte da sagrada comunhão, no entanto, imputamo-lo o silêncio obsequioso. 

Caríssimo filho, lembra-te do dever da obediência, que é o princípio para se chegar ao caminho da vida (Cf. Provérbios 10,17), portanto, exortamos-te a fim de que possa voltar-se ao recolhimento interior, à meditação do espírito e à reflexão.  Converte-te a Deus de todo o coração, deixa este mundo miserável, e tua alma achará descanso." (Imitação de Cristo, II, I, 1) E ainda completa que "quem sabe andar recolhido dentro de si, e ter em pequena conta as coisas exteriores, não precisa escolher lugar para aguardar horas para se dar a exercícios de piedade. O homem interior facilmente se recolhe, pois nunca se entrega de todos às coisas exteriores." (Imitação de Cristo, II, I, 7). Assim, caro, lhe exortamos a fim de que possa receber esta disciplina de boa estima, a fim de que possa refletir e elevar-se.

Sem mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, que roga por nós, a fim de que possa guiar vossos pensamentos e ações neste tempo. Assim, conseguiremos manter nossa comunhão, respeito e obediência devida.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado passado no Tribunal Apostólico da Rota Romana, na memória litúrgica de São Bruno, no sexto dia do mês de outubro do ano da graça de dois mil e vinte. 

+ Gabriel Souza Cardeal Giovanelli
Decano do Tribunal da Rota Romana


Eu o subscrevi,
Mons. João Alves
Secretário do Tribunal