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Acerca da situação canônica de D. José Maria da Cruz

 

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL BISPO DI ÓSTI
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
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06 de Outubro de 2020.

A todos que lerem está DECLARAÇÃO, saúde e graça da parte
de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Caríssimos, dado os correntes acontecimentos e denúncias apresentadas a esta Sé Apostólica, por meio do Tribunal Supremo da Assinatura Apostólica (Rota Romana) somos coagidos a esclarecer-vos com atenção, assim como aplicar a justiça perante a lei divina fundada na Igreja. A verdadeira justiça faz se presente onde a responsabilidade é distribuída equitativamente em virtude das funções e mérito dos homens (Cf. H. des Idées P., Nay). Do Senhor provém a justiça e misericórdia (Cf. Eclo. 16, 13-15). Invocando, portanto, a justiça e misericórdia de Deus, promulgamos estas letras apostólicas. 

Apresentadas e averiguadas algumas denúncias a esta Sé pelo monsenhor Antônio Llovera, viemos esclarecê-las. Provamos de infundir a rememoração da prudência e exortação à colegialidade a todos os clérigos e aqueles que leem estas letras apostólicas. Caríssimos, dadas as mais diversas situações não enumeradas por sigilo deste tribunal, porém averiguadas, incorreram em diversos erros aos referidos irmãos nossos. É de extrema importância que todos os clérigos entendam que se é compelido viver harmoniosamente com os outros. Nada que se propala deve ser feito por vanglória ou porfia (Fl. 2,3), mas para o aperfeiçoamento do povo de Deus.

É importante, também, que se mantenha o amor à Verdade em tudo aquilo que se faz. Ao revés disso, pode-se traçar um caminho sinuoso e derradeiro, levando-nos ao falso testemunho. A verdadeira liberdade não é imposta, não é libertinosa, não é desrespeitosa. Ainda que martirizados, é essencial que se procure a verdade, pois nela se encontra a liberdade (Cf. S. João 8,32). Fora dela se procede a injustiça e o desamor. É bom e agradável que vivam os irmãos juntos (Cf. Sl. 132, 1-3), pois o corpo místico de Cristo, a Igreja, deve ser Uno. O Criador é Uno e requer-nos esta unidade (Cf. Ef. 4, 5).  Caro é aos irmãos que se propaguem contendas e se levede toda a massa, rememora-se à divisão, a verdadeira e maior heresia, a incomunicação.

É importante que se mantenha, também, trato respeitoso para com os clérigos e outros entes participantes da Igreja, evocando-se o respeito a todos os seres.  Segui, pois, o caminho em busca do Senhor a partir da reflexão meditativa, assim como possam ouvir a voz do Espírito pela Igreja. Diz o Senhor através do profeta Jeremias: “Vós me buscareis, e vós me achareis; quando me buscardes de todo o vosso coração. ” (Cf. Jer, 29, 13). Assim, deve-se buscar o Senhor, pois nele é necessário residir.

Consequentemente, 
  • CONSIDERANDO as acusações e provas apresentadas e analisadas por parte desta Sé Apostólica,
  • CONSIDERANDO a reincidência e exortação constante das partes em casos apresentados neste Tribunal Apostólico,
  • CONSIDERANDO a presente situação em que se encontra a Igreja presente no Habblive Hotel,
DECRETO a suspensão do epíscopo D. José Maria da Cruz, até que o mesmo se retrate publicamente, apresentando a este tribunal a sua defesa perante Deus e a Igreja. O referido epíscopo está privado de todas as prerrogativas sacerdotais, bem como de seu múnus episcopal, devendo manter-se recluso em oração e reflexão meditativa, afastado do clero. No entanto, poderá o referido senhor tomar parte da comunhão sacramental e do sacramento da confissão, bem como permanecer nos templos católicos em silêncio.

DECRETO o silêncio obsequioso sobre a referida questão aqui tratada, sendo este oponível erga omnes, sob pena de excomunhão em matéria de violação.

DECRETO que após o período de afastamento, seja o referido senhor acompanhado pela Rota Romana, bem como receba da devida congregação, sendo ela a Congregação para os bispos, os devidos encaminhamentos e fins.

Evidenciamos nosso pesar e afirmamos nossa total fidelidade à Verdade da Igreja: Santa, Una, Católica e Apostólica. Pedimos ao referido senhor que observe com diligência às sentenças impostas, sob pena de excomunhão latae sententiae em seu desacato. Pedimos ao clero que direcionem suas orações para a reflexão e transformação do referido senhor. 

Sem mais, rogamos a Virgem Maria, Mãe de Deus, a proteção, bem como a bênção por parte de nosso Senhor por meio do Paráclito.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado em passado no Tribunal da Assinatura Apostólica em Roma, aos seis dias do mês de outubro do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte.

+ Gabriel Souza Cardeal Giovanelli
Pref. do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

Eu subscrevi,
Mons. João Alves
Secretário Geral