DOM GABRIEL S. CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
Prot.32/025
A todos que este decreto lerem, saúde e paz.
O ofício do bispo é grandioso, pois é ele o portador da plenitude do sacerdócio, aquele que porta o cajado do guia, a aliança de Deus e o elmo imarcescível da fé, aberto ao alto, para o que procede de Deus.
Esse ofício de pontífice, mestre e pastor (cf. Cerimonial dos Bispos) e sua promessa de obediência ao papa e aos seus sucessores (cf. Rito de Ordenação Episcopal) fazem com que o epíscopo brilhe em meio ao povo, e é esta luz que o conduz ao Senhor.
Querido filho Ângelo Voiello, até aqui bispo-auxiliar de Roma, recorrestes a nós demonstrando já sua fadiga e incapacidade de manter fiel afinco ao serviço do Senhor, devido a uma série de condições, especialmente de caráter pessoal.
Reconhecendo a necessidade e urgência de seus compromissos, inadiavelmente respondemos com a concessão a ti do status de EMÉRITO, para que bem possais, despreocupadamente e desvinculadamente com esta Sé, cumprir apropriadamente com o que tendes de cumprir, aonde te é requisitado.
Sem mais, recomendo-me às vossas orações e o coloco junto ao Imaculado Coração de Maria, para que sua fé e serviço sempre mais frutifiquem no Senhor, visto que sem Ele nada podeis fazer (cf. Jo 15, 5).
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dez dias do mês de Setembro do ano do Senhor de dois mil e vinte, na memória litúrgica de São Nicolau Tolentino.
+ Gabriel Souza Card. Giovanelle
Prefeito da Congregação para os Bispos
Eu o subscrevi,
Mons. Antonio Llovera
Secretário da Congregatio pro Episcopis