Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Instrução litúrgica "Magnum Principium" — Sobre a maneira correta da distribuição da sagrada comunhão


DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI Ss. NOMINIS IESU
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO 
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos os que lerem estas letras, saudações e bençãos no Senhor.

"Cada hóstia consagrada é feita para se consumir de amor em um coração humano".
— São João Maria Vianney

PROÊMIO

1. A sagrada eucaristia é o grande sacramento em que nos fica claro o amor que Nosso Senhor demonstra e vela pelos seus filhos. Por meio dela, Cristo transfigura-se em Corpo no lugar do pão, para nos saciar a fome do pecado e estimular a fome pela santidade e afloramento do Espírito Santo interiozado por aqueles que comungam do Jesus sacramentado. E também, pelo vinho consagrado em sangue, vemos o extremo amor do Senhor ao propor derramar seu próprio sangue pela remissão de nossos pecados, que mesmo sendo muitos, são insuficientes para diminuir a divina misericórdia de Deus, que sempre é disposto a derramar seu sangue por nós, até que vivamos segundo seus preceitos.

2. Tal indagação, pode ser ratificada pela doutrina católica, que no Catecismo da Igreja Católica, em seu item número 1374 nos diz: "No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo. Esta presença chama-se real não por exclusão, como se as outras não fossem reais, mas por antonomásia, porque é substancial e porque por ela Cristo, Deus e homem, se torna presente completo."

3. Considerando a importância da preservação do sacramento que exibe a presença verdadeira de Cristo no meio de seu povo, torna-se de extrema relevância, principalmente por parte da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, dispor instruções e vedações para o correto manuseio do Corpo e Sangue de Cristo nas celebrações habblive, evitando que o ato acabe por ser banalizado.

A DISTRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA EUCARISTIA

4. Como dito no primeiro parágrafo desta instrução, a sagrada eucaristia é a representação do sacrifício e amor de Cristo por nós, seus filhos. Por parte dela, o Senhor sempre se faz presente em nosso meio, seja por meio da adoração do Jesus sacramentado ou da comunhão. E como já de conhecimento da comunidade cristã, a eucaristia não foi uma criação do homem, mas sim de Deus, que por meio de seu Filho, institui a eucaristia e o sacerdócio na última ceia, antes de sua gloriosa paixão (cf. Lc 22, 14-20).

5. Nesta liturgia do sacramento, composta por Nosso Senhor Jesus Cristo, detalhes acabam por se passar desapercebido, sendo estes causas de alguns abusos litúrgicos que acabam por ocorrer, mesmo que inocentemente, na realização das santas celebrações eucarísticas.

6. Se analisada com cautela e minuciosamente o momento em que Jesus reparte o pão vamos perceber que, ele, sendo o único celebrante da missa, distribui a comunhão aos outros que, mesmo naquele momento já sendo sacerdotes ordenados pelo Senhor, não servem a si próprios, mas se deixam servir por quem celebra, que é o próprio Jesus que lhes dá seu corpo em mãos.

A DISTRIBUIÇÃO DA EUCARISTIA NA IGREJA ATUAL

7. "Assim, na ação de qualquer ato litúrgico no habbo não há sacrifício, nem de Cristo e nem pessoal. As ações são um ato de louvor a Deus, de evangelização e de aproximação dos fiéis a Liturgia Católica." (João II, Salus animarum). Ainda que tratando-se de uma dissimulação de sacramento, ato de louvor e ação de graças a Deus, sem o verdadeiro sacrifício e transubstanciação, em prol da boa evangelização pela proximidade do povo à liturgia católica, como nos ensina o Concílio Vaticano VII, há uma inegável necessidade de se manter a correta celebração, sem banalizar a representação do que seria a oblação do Corpo do Senhor.

8. Todavia, principalmente no momento da comunhão nas muitas celebrações eucarísticas presididas pelos clérigos diariamente, o que se é visto é justamente esta banalização do momento em que o corpo do Senhor é servido para a comunhão. E o que mais se é observado, dentre os principais erros litúrgicos, são clérigos que, independentemente do nível de ordem, praticam a chamada "comunhão self-service", em momentos em que deviam servidos por outros.

A PALAVRA NORMATIVA DA REALIDADE

9. A Igreja da vida real dispôs documentos que disseram de forma mais esclarecedora sobre o modo da distribuição das espécies do Senhor e os que deveriam servir a si mesmo, diretamente no altar da ceia de Jesus. Inclusive, os pareceres da Igreja pré-conciliar e pós-conciliar (CVII) são idênticos sobre o ponto de vista da "comunhão self-service".

10. Pela Igreja pré-conciliar (CVII), assim nos dispõe o Concílio de Trento: "Na recepção sacramental foi sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito conservar." (Dignatis humanæ 1648)

11. Ratificando este documento, uma instrução expedida pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no ano de 2004, sob o mandato de São João Paulo II e prefeitura do eminentíssimo Cardeal Francis Silva, estabeleceu: "Cada  vez que celebra a Santa Missa, o sacerdote (celebrante) deve comungar do altar, como assim determina o missal, além de que antes que se proceda à distribuição da comunhão, também o façam os concelebrantes." (Redemptionis sacramentum, 97).

12. Com as disposições acima, vemos que a comunhão ministrada a si mesmo só deve ser feita ao sacerdote celebrante da sagrada eucaristia e pelos outros sacerdotes que o concelebram.

DISPOSIÇÕES A SEREM SEGUIDAS

13. Em face do que esta disposto nos itens acima descritos, em observância à realidade habbiana, sob a jurisdição, permissão e vontade do Beatíssimo Pai, o Santo Padre Leão I, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, na pessoa de seu prefeito, Dom Gabriel Souza Cardeal Giovanelli, vem instruir aos diretíssimos irmãos sacerdotes a maneira correta de ministrar a sagrada comunhão:

1. Os diáconos, que estejam diaconado ou não a Santa Missa, e os cerimoniários, que estejam cerimoniando ou não a Santa Missa, sendo eles sacerdotes ou não, devem receber comunhão ministrada, na mão ou na boca, por um sacerdote que esteja concelebrando a celebração eucarística.

2. Os sacerdotes que compõem o presbitério de celebrante e concelebrantes da sagrada eucaristia são os únicos que podem usufruir do costume de comungar em duas espécies direto do altar e ministrando a si mesmo.

3. O uso da sobrepeliz com estola não dá o direito do sacerdote ministrar a comunhão a si mesmo, pelo fato de não ser um concelebrante. Este deve ter a comunhão ministrada na mão ou na boca por outro encarregado.

4. A distribuição da comunhão aos leigos  e religiosos pode ser feita por qualquer sacerdote que esteja concelebrando ou não a missa, diácono ou ministro extraordinário da comunhão, na mão ou na boca daquele que irá comungar. Vale ressaltar ainda que, os sacerdotes não concelebrantes que forem distribuir a comunhão, devem estar paramentados com a sobrepeliz e a estola.
 
5. O nível de grau da ordem não interfere no que diz respeito ao ato de ministrar a comunhão, podendo um clérigo que se encontra em um grau mais baixo da ordem ministrar a outro clérigo que está num grau mais alto.

14. Os cinco itens acima descritos são invioláveis, salvo em casos onde as razões pastorais não evitem a violação, devendo esta ser comunicada e justificada à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos logo após o ocorrido.

15. Aos sacerdotes e demais clérigos que estas disposições contradizerem, incorrem em penalidades canônicas definidas por órgão julgador, variando desde a advertência verbal/escrita até a suspensão do uso de ordem, em casos onde a prática for reiterada.

16. Revogam-se todas as disposições contrárias a estes documentos, tornando esta lei impossibilitada de entrar em contradição com os demais atos normativos expedidos anteriormente pela Santa Sé.

CONCLUSÃO

17. "Mais do que belas palavras, a Liturgia deve fomentar primeiramente em nós uma piedade litúrgica, um zelo e conhecimento litúrgico." (João II, Salus animarum). O conhecimento catequético, doutrinário e legal sobre a sagrada eucaristia e a correção de como ser manuseada corretamente, torna-nos não apenas mais sábios, mas também mais piedosos e servos do Jesus sacramentado, enriquecendo a fé no Senhor.

18. Alinhados às disposições legais promulgadas nos itens, da melhor maneira estaremos buscando a preservação do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, que imolado, faz-se presente em nosso mesmo, hoje, agora e por todos os séculos dos séculos.

Dado e passado em Roma, no gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 05 de Agosto do ano da graça do Senhor de 2020, na XVIII Semana do Tempo Comum, sob o pontificado de Sua Santidade Leão I.


+ Gabriel Souza Cardeal Giovanelli
Pref. da Cong. para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos