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Decreto - Congregação para a Educação Católica

DOM TOMÁS CARDEAL BOURBON
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

À todos os quais este decreto lerem, minha paz e benção.

Como todos sabemos, nosso orbe católico em toda sua estrutura mundial, conta apenas com o Seminário Geral de Roma. No entanto, visando a necessidade da abertura de um novo seminário para a Arquidiocese de São Paulo, eu juntamente com o Santo Padre, decidimos fundar o Seminário Arquidiocesano de São Paulo.

Entre os que devem compor o seminário, encontram-se os que se destinam a ministrar a formação doutrinal aos seminaristas, de acordo com a prescrição do cânon 239 § 1:
 Cân. 239 § 1. Em cada seminário haja o reitor que o presida, e, se for o caso o vice-reitor, o ecônomo e, se os alunos fazem os estudos no próprio seminário, também professores que ensinem as diversas disciplinas coordenando-as entre si.

O reitor juntamente com os professores sejam nomeados pelo bispo, para assim, terem o total direito de intervir dentro do seminário arquidiocesano. Haja sempre um diálogo entre os que estão responsáveis pelo seminário para uma maior organização no espaço de formação. A atenção deve ser total as necessidades e dúvidas dos seminaristas para assim, eles entenderem melhor o conteúdo que está sendo repassado.

É muito importante que haja sempre o diálogo nas salas de formações, para que não haja atrito algum entre o seminarista e o professor. No entanto, haja-se também respeito e organização dentro do seminário para que, ao formar padres para a Santa Igreja, os seminaristas não fiquem ao "Deus dará". Deve-se também haver 2 ou 3 professores no seminário, para que eles revezem-se entre si e principlamente busquem organização no dentro do espaço de formação.

Termino este decreto invocando as bençãos de Nossa Senhora da Assunção sobre esta querida arquidiocese.

† Tomás Bourbon
Prefeito