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Decreto de Exoneração - D. Rafael Arns

  

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos que este decreto lerem, saúde e bênção apostólica.


"Digo a verdade: Enquanto existirem céus e terra, de forma alguma desaparecerá da Lei a menor letra ou o menor traço, até que tudo se cumpra. Todo aquele que desobedecer a um desses mandamentos, ainda que dos menores, e ensinar os outros a fazerem o mesmo, será chamado menor no Reino dos céus; mas todo aquele que praticar e ensinar estes mandamentos será chamado grande no Reino dos céus." (cf. Mateus 5, 18-19). "

Assim sendo, devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade dentro da Terra, que temos hoje eu, o Santo Padre, o Papa Leão. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, o próprio Papa. A Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Em primeiro diálogo com o até então, Bispo da Santa Igreja, Dom Rafael Arns, fomos recebidos com total acolhida pelo mesmo se propondo a ser mais frequente por parte deste.  Porém de uma segunda chamada o mesmo atuou com falta de respeito e insubordinação aos respectivos clérigos. Portanto, com todos os motivos sendo aparentes e testemunhado por parte do Prefeito da Congregação para os Bispos, bem como da Santa Sé, revisou-se o que diz o Direito Canônico, concluindo o que ele diz:

Cân.— Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas. (Capítulo 17, Cân. 4)

Citado acima, este caso não foi respeitado por um Bispo, posto de grande honra da Santa Igreja, mas que infelizmente se contrapôs às Leis de Cristo, se colocando ao encargo de ser avaliado pela Prefeitura dos Bispos, junto a mim, sendo julgado e avaliado por nós. A decisão tomada, após os atos de despudor e descaso do então Bispo, Dom Rafael Arns, seguindo as normas do Código do Direito Canônico da Santa Igreja, decreto a exoneração e redução do bispo ao estado presbiteral

Alertando todos de uma possível ação dos inimigos da Igreja que podem vir a atentar os clérigos a se voltarem contra o Romano Pontífice, o descaso e desobediência de Rafael Arns, demonstrou que não se torna digno do múnus episcopal, tornando-o ao estado de Sacerdote da Santa Igreja.

Assim sendo, desvinculado do Sacro Colégio Episcopal, o Padre Rafael Arns está à inteira disposição da Nunciatura Apostólica Brasileira, e desde já peço que entre em contato com este para que seja incluído nas nomeações presbiterais, sendo colocado a serviço do clero da Arquidiocese de São Paulo.

Sem mais, rogamos ao Espírito do Senhor, guia supremo da humanidade, luz dos povos, que derrame tuas bênçãos sobre nós para que sejamos imunes às tentações do inimigo, e tenhamos excelência em nossos trabalhos.

Dado em Roma, aos 19 dias do mês de Agosto do ano de 2020, primeiro de meu pontificado.

+ Leão Pp.
Sumo Pontífice