DOM GREGÓRIO ANDREOLLI CARDEAL MAGNUS
POR PROVIDÊNCIA DIVINA E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
Aos diletos irmãos que esta lerem, saúde e bênçãos no Senhor.
Aos diletos filhos, Mons. Luan Cazotto, Mons, João Padova, Padre Miguel Henrique, Padre Matteo Spazzio.
Tendo em vista o recente Decreto de Sua Santidade Leão com relação à ausência dos Ministros Ordenados da Igreja:
Tendo em vista o recente Decreto de Sua Santidade Leão com relação à ausência dos Ministros Ordenados da Igreja:
III. O Sacerdote que se ausentar em até 2 dias úteis sem prévia justificativa será exonerado ao Diaconato.
IV. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que não celebrar a Santa Missa em até 3 dias úteis sem justificativa plausível estará automaticamente suspenso do uso de ordens por prazo indeterminado.
V. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que faltar em duas Celebrações Papais ou eventos em que é solicitada a presença de todo o clero, estará automaticamente suspenso do uso de ordens por prazo indeterminado, incorrendo em falta de comunhão com o Romano Pontífice.
VI. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que sendo admoestado, advertido e penalizado persistir no erro e má conduta clerical, será definitivamente dispensado da ordem e reduzido ao estado laical. Se ainda assim o fizer, seja excomungado.
VII. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que necessitar ausentar-se por motivo plausível deve comunicar com antecedência, diretamente ao Sumo Pontífice.
Assim, após as devidas análises e em atenção ao conselho deste dicastério, no uso das prerrogativas a nós outorgadas, concedemos aos mesmos a emeritação de seus respectivos ministérios.
Aos diletíssimos irmãos, os nossos singelos agradecimentos da Santa Sé Apostólica por todo o tempo que serviram plenamente à Santa Igreja.
Sem mais, rogamos a intercessão da sempre Santíssima e Virgem Maria Mãe de Deus que nos ilumine na função da proteção da perpetuidade das palavras de Seu Filho, Nosso Salvador Jesus Cristo.
Dado e passado em Roma, no dia 17 de Agosto do ano da graça do Senhor de 2020, no pontificado de Leão.
Dado e passado em Roma, no dia 17 de Agosto do ano da graça do Senhor de 2020, no pontificado de Leão.
+ Gregorio Andreolli Magnus
Prefeito da Congregação para o Clero