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Documento da Igreja - Nº 01


CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

DIRECTÓRIO
PARA O MINISTÉRIO PASTORAL DOS BISPOS

"CHRISTUS DOMINUS"

INTRODUÇÃO

Christus Dominus (Cristo Senhor) por instituição divina, mediante o Espírito Santo que lhes é conferido, os Bispos são constituídos Pastores da Igreja com a missão de ensinar, santificar e guiar, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro e com os outros membros do Colégio Episcopal.

Está na raiz do ministério pastoral do Bispo e da sua missão na Igreja, definindo bem a figura do Bispo e a sua missão. Os Bispos, enquanto inseridos no Colégio Episcopal, que sucede ao Colégio Apostólico, estão intimamente unidos a Jesus Cristo, o qual continua e escolher e a enviar os seus Apóstolos. Como sucessor dos Apóstolos, em virtude da consagração episcopal e mediante a comunhão hierárquica, o Bispo é o princípio visível e o garante da unidade da sua Igreja particular.

O livro do Apocalipse afirma que as muralhas da Nova Jerusalém "apoiam-se em doze alicerces nos quais estão gravados os doze nomes dos doze Apóstolos" (Ap 21, 14). A Constituição Dogmática Lumen Gentium ensina que "por divina instituição os Bispos sucederam-se no lugar dos Apóstolos como Pastores da Igreja, e quem os escuta, escuta Cristo, quem os despreza, despreza Cristo e Aquele que enviou Cristo".

Os Bispos, além do mais, têm a missão de santificar e de guiar o Povo de Deus "cum et sub Petro", em continuidade com a obra realizada pelos Bispos, seus predecessores, e com dinamismo missionário.

O presente Diretório, que retoma, é redigido pela Congregação para os Bispos com a finalidade de oferecer aos "Pastores do rebanho de Cristo" um instrumento útil com vista a um exercício mais orgânico e eficaz do seu ministério complexo e difícil ministério pastoral na Igreja e na sociedade atual. Ele pretende ajudar os Bispos a enfrentar com humilde confiança em Deus e com uma coerente coragem os desafios que o tempo presente – caracterizado por novos problemas, grande progresso e repentinas mudanças – traz consigo neste começo do terceiro milénio.

As principais fontes deste Diretório são constituídas pelas discursões assistidas pela I Assembleia Geral dos Bispos que ocorreu no Brasil em Janeiro de 2022. Questões ligadas a missionariedade do bispo, a sua vida e seu múnus episcopal. 

Por fim, o Diretório tem uma natureza fundamentalmente de ordem pastoral e prática, com indicações e diretivas concretas para a atividade dos Pastores, salvaguardando o prudente critério de cada Bispo, sobretudo relativamente às específicas condições de lugar, mentalidade, situação social e de florescimento da fé para o povo do habblive hotel, Iron hotel e também no Habblet Hotel, onde nossas comunidades estão situadas. Obviamente, tudo quanto é extraído da disciplina da Igreja conserva o mesmo valor que tem nas próprias fontes.

Capítulo I

A IDENTIDADE E A MISSÃO DO BISPO
NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA

« Eu sou o Bom Pastor, conheço as minhas ovelhas
e as minhas ovelhas conhecem-me…» (
Jo 10, 14).

I. O BISPO NO MISTÉRIO DE CRISTO

1. Identidade e missão do Bispo

O Bispo, ao ter-se em conta a si mesmo e às suas funções, deve ter presente como centro que define a sua identidade e a sua missão o mistério de Cristo e as características que o Senhor Jesus quis para a sua Igreja, "povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo". É, de fato, à luz do mistério de Cristo, Pastor e Bispo das almas (cf. 1Pe 2, 25), que o Bispo compreenderá sempre mais profundamente o mistério da Igreja, na qual a graça da consagração episcopal o colocou como mestre, sacerdote e pastor para a guiar com o seu mesmo poder.

2. Imagens expressivas do Bispo

A nossa realidade habbliviana, não nos deixa mentir, o bispo é visto como pai, irmão, amigo, do portador de conforto, do servo, do mestre, do homem forte, do sacramentum bonitatis, remetem para Jesus Cristo e mostram o Bispo como homem de fé e discernimento, de esperança e de real empenho, de mansidão e de comunhão. 

Entre as diversas imagens, a do pastor ilustra com particular eloquência o conjunto do ministério episcopal, na medida em que manifesta o seu significado, o seu fim, o seu estilo, o seu dinamismo evangelizador e missionário do ministério pastoral do Bispo na Igreja. Cristo Bom Pastor indica a quotidiana fidelidade à própria missão, a plena e serena dedicação à Igreja, a alegria de conduzir até ao Senhor o Povo de Deus que lhe é confiado e a felicidade por acolher na unidade da comunhão eclesial todos os filhos de Deus dispersos (cf. Mt 15, 24 ; 10, 6). 

II. O BISPO NO MISTÉRIO DA IGREJA VIRTUAL

3. A Igreja, Corpo místico de Cristo e Povo de Deus

O nosso Apostolado Virtual deve ser visto como "Uma missão é inseparável do discipulado. Em todos os batizados, desde o primeiro ao último, atua a força santificadora do Espírito que impele a evangelizar…” Em virtude do Batismo recebido…, cada batizado, independentemente da própria função na Igreja e do grau de instrução da sua fé, é sujeito ativo de evangelização… É missionário na medida em que se encontrou com o amor de Deus em Cristo Jesus”. 

O povo tem por cabeça Cristo, o qual "foi entregue à morte por causa dos nossos pecados e foi ressuscitado para nossa justificação" (Rm 4, 25); tem por condição a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus em cujo coração, como num templo, reside o Espírito Santo; tem por lei o novo mandamento do amor e por fim o Reino de Deus já começado sobre a terra.

Capítulo II

A SOLICITUDE DO BISPO PARA COM A IGREJA UNIVERSAL
 VIRTUAL E A COLABORAÇÃO DOS BISPOS ENTRE ELES

"Todos os Bispos, enquanto membros do Colégio Episcopal
e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados,
por instituição e preceito de Cristo,
a estender a sua solicitude a toda a Igreja" (
Pastores Gregis, 55).

I. A COOPERAÇÃO EPISCOPAL
E OS ÓRGÃOS SUPRADIOCESANOS DE COLABORAÇÃO

A) A COOPERAÇÃO EPISCOPAL

4. O exercício conjunto do ministério episcopal

As assembleias episcopais terão expressão da dimensão colegial do ministério episcopal e da sua necessária adaptação às várias formas das comunidades humanas entre as quais a Igreja exerce a sua missão salvífica. Terão como fim principal a ajuda recíproca para o exercício do cargo episcopal e a harmonização das iniciativas de cada Pastor, para o bem de cada Diocese e de toda a comunidade cristã do território. Graças a elas, as Igrejas particulares estreitaram os laços de comunhão com a Igreja Universal através dos Bispos, seus legítimos representantes.

Salvo os casos em que a lei da Igreja ou um mandato especial da Sé Apostólica lhes tenha atribuído poder vinculativo, a ação conjunta própria destas assembleias episcopais deverá ter como primeiro critério de ação o delicado e atento respeito pela responsabilidade pessoal dada a cada Bispo em relação à Igreja universal e à Igreja particular a ele confiada, embora com o conhecimento da dimensão colegial inerente à função episcopal.

B) OS ÓRGÃOS SUPRADIOCESANOS E O METROPOLITA

5. As diversas assembleias episcopais supra diocesanas

a) Assembleia dos Bispos da Província eclesiástica

Os Bispos diocesanos da província eclesiástica irão se reunir em volta do Metropolita para coordenarem melhor as suas atividades pastorais e para exercerem as competências comuns concedidas pelo direito. As reuniões são convocadas pelo Arcebispo Metropolita com a periodicidade que a todos convenha e nelas participam também os Bispos coadjutores e auxiliares da Província, com voto deliberativo. Se a utilidade pastoral o aconselhar e obtida a licença da Sé Apostólica, podem participar nos trabalhos comuns os Pastores duma Diocese vizinha, diretamente dependente da Santa Sé, incluindo os vigários e os prefeitos apostólicos que governam em nome do Sumo Pontífice. 

b) A Conferência Episcopal

A Conferência Episcopal é importante para consolidar a comunhão entre os Bispos e promover a sua ação comum num determinado território que se estende em princípio até às fronteiras de um País. São-lhe confiadas algumas funções pastorais próprias que exerce por meio de atos colegiais de governo, e é a sede própria para a promoção de múltiplas iniciativas pastorais comuns para o bem dos fiéis.

c) As reuniões internacionais de Conferências Episcopais

Estes organismos são a natural consequência da intensificação das relações humanas e institucionais entre países pertencentes a uma mesma área geográfica. Foram constituídos para garantir uma relação estável entre Conferências Episcopais, que deles fazem parte através dos seus representantes, de forma a facilitar a colaboração entre as Conferências e o serviço aos episcopados das várias nações. 

C) A CONFERÊNCIA EPISCOPAL

6. Finalidade da Conferência Episcopal

A Conferência Episcopal, cujo papel nos últimos anos não vinha sido bem aproveitada após a I Assembleia dos Bispos a qual originou este diretório, ficou decidido que a Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil CNBB terá como finalidade principal, contribuir de forma múltipla e fecunda para o exercício e o aumento do afeto colegial entre os membros do mesmo Episcopado. Nelas os Bispos exerceram em conjunto algumas funções pastorais para os fiéis do seu território. Tal ação responde à necessidade tão sentida hoje de prover ao bem comum das Igrejas particulares de São Paulo e Salvador mediante um trabalho concordante e bem unido dos seus Pastores. A função da Conferência Episcopal é a de ajudar os Bispos no seu ministério para benefício de todo o Povo de Deus. A Conferência exerce uma importante função em diversos campos ministeriais mediante:

– a organização conjunta de algumas matérias pastorais, através de decretos gerais que obrigam tanto os pastores como os fiéis do território;

– a transmissão da doutrina da Igreja de forma mais incisiva e de harmonia com a natureza específica e as condições de vida dos fiéis dum País;

– a coordenação dos esforços individuais através de iniciativas comuns de importância nacional, no campo apostólico e caritativo. Para tal fim, a lei canónica concedeu determinadas competências à Conferência;

– o diálogo unitário com a autoridade política comum a todo o território;

– a criação de úteis serviços comuns, que muitas Dioceses não são capazes de conseguir.

A isto soma-se a vasta área do apoio mútuo no exercício do ministério episcopal, através da informação recíproca, da troca de ideias, da concordância dos pontos de vista, sem contar que esta conferencia estará sempre em comunhão com a Igreja Universal de Roma juntamente a Pref. da Congregação para aos Bispos, etc.

7. Os membros da Conferência Episcopal 

Fazem parte da Conferência Episcopal, com base no mesmo direito, todos os Bispos diocesanos do território e quantos lhes sejam comparados, como também os Bispos Coadjutores, os Auxiliares e os outros Bispos titulares que exerçam um especial cargo pastoral em benefício dos fiéis. São igualmente membros os que estão interinamente à frente duma circunscrição eclesiástica do País.

Os Bispos católicos de rito oriental com sede no território da Conferência Episcopal podem ser convidados para a Assembleia Plenária do organismo com voto consultivo. Os estatutos da Conferência Episcopal podem estabelecê-los como seus membros. Nesse caso, compete-lhes o voto deliberativo.

Os Bispos eméritos não são membros de direito da Conferência, mas é desejável que sejam convidados para a Assembleia Plenária, na qual participarão com voto consultivo. É igualmente bom que a eles se recorra para as reuniões ou comissões de estudo criadas para examinar matérias em que esses Bispos tenham especial competência. Qualquer Bispo emérito pode também ser chamado a fazer parte de Comissões da Conferência Episcopal.

II. O EXERCÍCIO DA CARIDADE

8. Seguindo as pisadas de Cristo

Jesus deixou aos seus discípulos o mandamento da caridade : "Amai-vos uns aos outros, assim como Eu vos amei" (Jo 13, 34). A caridade é amar como Cristo. Para o testemunhar, os membros da Igreja têm dado vida a inúmeras obras de caridade. De facto, a Igreja sabe que a sua missão, ainda que seja de natureza espiritual, engloba também os aspectos temporais da vida humana, uma vez que a realização dos planos de Deus para o homem liga com laços muito sólidos o anúncio do Evangelho e a promoção humana. Esta convicção traduz-se nas múltiplas formas de ajuda e benefício integral dos pobres, dos oprimidos, dos marginalizados, de todos os que se encontram em situações de indigência e de fragilidade, e que a Igreja olha com amor preferencial.

Com igual atenção e solicitude, a Igreja procura aliviar com as suas obras de assistência o "sofrimento da alma" e o "sofrimento do corpo". Tal empenho está expresso no dever cristão de praticar as obras de misericórdia corporal e espiritual.

9. A Igreja, comunidade de caridade

A responsabilidade do Bispo no âmbito da caridade manifesta-se desde a liturgia da ordenação episcopal, quando ao candidato é feita esta pergunta específica: "Queres ser sempre acolhedor e misericordioso, em nome do Senhor, para com os pobres e todos os carecidos de conforto e de ajuda ?". Deste modo, o Bispo, consciente da sua função de presidente e ministro da caridade na Igreja, enquanto cumpre pessoalmente tal serviço em todas as formas que as condições da população exijam e os meios à sua disposição o consintam, procurará infundir em todos os fiéis – clérigos, religiosos e leigos – verdadeiros sentimentos de caridade e de misericórdia para com todos os que, por qualquer motivo, estão "cansados e oprimidos" (Mt 11, 28), de modo que em toda a Diocese reine a caridade como acolhimento e testemunho do mandamento de Jesus Cristo.

Capítulo III

O "MUNUS DOCENDI" DO BISPO

"Se eu anuncio o Evangelhonão é para mim motivo de glória,
é antes uma obrigação que me foi imposta
:
ai de mim se eu não evangelizar !"
 (1 Cor 916).

I. O BISPODOUTOR AUTÊNTICO NA IGREJA

10. Características da Igreja particular

A Igreja particular é :

– uma comunidade de fé que precisa de ser alimentada pela Palavra de Deus;
– uma comunidade de graça na qual se celebra o sacrifício eucarístico, se administram os sacramentos e se eleva incessantemente até Deus a oração;
– uma comunidade de caridade, tanto espiritual como material, que brota da fonte da Eucaristia;
– uma comunidade de apostolado virtual na qual todos são chamados a difundir as insondáveis riquezas de Cristo.

Todos estes aspectos, que requerem diversos ministérios, encontram a sua radical unidade e harmonia na figura do Bispo. Colocado no centro da Igreja particular, rodeado pelo seu presbitério, coadjuvado por religiosos e leigos, o Bispo ensina, santifica e governa, em nome e com a autoridade de Cristo, o povo a que está estreitamente ligado como o pastor ao seu rebanho. Visando principalmente a nossa realidade virtual no Habblive Hotel.

11. O Bispo, mestre da fé

Entre os vários ministérios do Bispo, salienta-se o de anunciar, como os Apóstolos, a Palavra de Deus (cf. Rm 1, 1),351 proclamando-a com coragem (cf. Rm 1, 16) e defendendo o povo cristão perante os erros que o ameaçam (cf. Act 20, 29 ; Fl 1, 16). O Bispo, em comunhão com o Chefe e os membros do Colégio, é mestre autêntico, isto é, revestido da autoridade de Cristo, quer quando ensina individualmente, quer quando o faz juntamente com os outros Bispos.

O Bispo é chamado, portanto, a meditar a Palavra de Deus e a dedicar-se generosamente a este ministério (cf. Act 6, 4), para que todos prestem obediência não a uma palavra humana, mas a Deus  que se revela, e ensinará aos clérigos que o anúncio da Palavra de Deus é a missão fundamental do pastor de almas. O Bispos deve ser a própria Igreja em saída, deve partir dele a ação de ir ao outro ao necessitado conforme nos recorda o Papa Bento I.

II. O BISPOPRIMEIRO RESPONSÁVEL DA CATEQUESE

12. Dimensões da catequese

Por meio da catequese transmita-se a Palavra de Deus de forma completa e integral, ou seja, sem falsificações, deformações ou mutilações, em todo o seu significado e em toda a sua força. Ao promover e programar a obra da catequese, o Bispo terá presente uma série de importantes elementos:

a) catequizar significa explicar o mistério de Cristo em todas as suas dimensões, de modo que a Palavra de Deus dê frutos de vida nova. Por isso, além da transmissão intelectual da fé, que não deve faltar, é necessário que a catequese transmita a alegria e as exigências do caminho de Cristo;

b) a catequese deve ser situada na devida relação com a liturgia. Evita-se assim o risco de reduzir o conhecimento da doutrina cristã a uma bagagem intelectual inoperante, ou de empobrecer a vida sacramental que se traduz num ritualismo vazio;

c) a catequese deve referir-se à condição do homem, sempre carecido de perdão e, ao mesmo tempo, capaz de conversão e de melhoramento. Por isso, deve encaminhar os fiéis para uma vida de permanente reconciliação com Deus e com os irmãos, recebendo com frequência e frutuosamente o sacramento da Penitência;

d) na catequese dos jovens importa dar atenção às condições reais em que eles hoje vivem e à forte pressão exercida sobre eles pelos meios de comunicação social. Devem, pois, ser educados para o valor intrínseco da vida humana e para as diversas dimensões da personalidade humana integral, segundo a reta razão e a doutrina de Cristo, entre as quais especialmente a educação para o amor humano, para a castidade e para o matrimónio;

e) sem a prática da caridade a vida cristã perderia uma dimensão fundamental. Por isso, importa fazer com que as novas gerações sejam formadas no sentido cristão da dor e se dediquem às obras de misericórdia, enquanto elemento indispensável do seu amadurecimento cristão.

Capítulo IV

O BISPO EMÉRITO

«Avizinha-se o tempo da minha libertaçãoCombati o bom combate,
terminei a corrida
conservei a féAgora só me resta a coroa de justiça
que o Senhor
justo juizme entregará naquele diae não só a mim,
mas também a todos aqueles que esperam com amor
a sua manifestação 
» (2 Tm 47-8).

13. Relação fraterna com o Bispo diocesano

As relações entre o Bispo diocesano e o Bispo emérito devem caracterizar-se por aquela fraternidade que nasce da pertença ao mesmo Colégio episcopal e à partilha da mesma missão apostólica, bem como do igual afeto pela Igreja particular. O Bispo diocesano estimará o bem que o Bispo emérito realiza na Igreja em geral e em particular na Diocese, com a oração, por vezes com o sofrimento aceite por amor, com o exemplo da vida sacerdotal e com o conselho quando este lhe é pedido.

Por sua vez, o Bispo emérito terá o cuidado de não interferir de modo nenhum, direta ou indiretamente, na condução da Diocese e evitará qualquer atitude ou relação que possa dar sequer a impressão de constituir como que uma autoridade paralela à do Bispo diocesano, com o consequente prejuízo para a vida e a unidade pastoral da comunidade diocesana. 

14. Direitos do Bispo Emérito em relação às funções episcopais

a) O Bispo emérito conserva o direito de pregar onde quer que seja a Palavra de Deus, a menos que o Bispo diocesano não lhe tenha recusado expressamente devido a situações específicas.

b) Conserva igualmente o direito de administrar todos os sacramentos, em particular:

1. o Crisma, com a licença pelo menos presumida do Bispo diocesano;

2. a Confissão, mantendo a faculdade de a exercer onde quer que seja. No foro sacramental pode perdoar as penas latæ sententiae não declaradas e não reservadas à Sé Apostólica;

3. a Ordem do Diaconato e do Presbiterado, com as cartas demissórias do Ordinário do candidato, e a consagração episcopal com o mandato pontifício;

4. assiste validamente ao Matrimónio com a delegação do Ordinário do lugar ou do pároco.

15. O Bispo emérito e os órgãos supra diocesanos

a) O Bispo emérito pode ser convidado para o Concílio particular, tendo nesse caso voto deliberativo.

b) É conveniente que o Bispo emérito seja convidado para a Assembleia da Conferência Episcopal com voto consultivo, segundo a norma dos estatutos. A propósito, é desejável que os estatutos das Conferências Episcopais prevejam essa participação com voto consultivo.

c) Recomenda-se às Conferências Episcopais que utilizem para o estudo das várias questões de carácter pastoral e jurídico as competências e a experiência dos Bispos eméritos, ainda de boa saúde e disponíveis para dar o seu contributo. Entre outras coisas, os Bispos eméritos têm normalmente mais tempo para aprofundar os problemas singulares. As Presidências das Conferências Episcopais estão autorizadas a juntar a cada uma das Comissões Episcopais um Bispo Emérito que possua particular experiência no respectivo sector pastoral e que esteja disponível para assumir o cargo que lhe é proposto. O Bispo emérito tem voto deliberativo na Comissão Episcopal a que é chamado. 

Capítulo V

A PROMOÇÃO PASTORAL DA VIDA RELIGIOSA VIRTUAL

"Alegrai-vos sempre no Senhor! De novo vos digo: alegrai-vos!" (Fl 4, 4).

16. Pastoral em Conversão

Vimos em Assembleia que, há estruturas eclesiais que podem chegar a condicionar um dinamismo evangelizador; de igual modo, as boas estruturas servem quando há uma vida que as anima, sustenta e avalia. Sem vida nova e espírito evangélico autêntico, sem "fidelidade da Igreja à própria vocação", toda e qualquer nova estrutura se corrompe em pouco tempo.

17.  A partir do coração do Evangelho

Uma pastoral em chave missionária não está obsessionada pela transmissão desarticulada de uma imensidade de doutrinas que se tentam impor à força de insistir. Quando se assume um objetivo pastoral e um estilo missionário, que chegue realmente a todos sem exceções nem exclusões, o anúncio concentra-se no essencial, no que é mais belo, mais importante, mais atraente e, ao mesmo tempo, mais necessário. A proposta acaba simplificada, sem com isso perder profundidade e verdade, e assim se torna mais convincente e radiosa.

Todas as verdades reveladas procedem da mesma fonte divina e são acreditadas com a mesma fé, mas algumas delas são mais importantes por exprimir mais diretamente o coração do Evangelho. Neste núcleo fundamental, o que sobressai é a beleza do amor salvífico de Deus manifestado em Jesus Cristo morto e ressuscitado.

CONCLUSÃO

18. O serviço pastoral do Bispo, ou seja, o habitual e quotidiano cuidado do rebanho de que este Diretório tratou, ainda que de forma sumária, é sem dúvida um trabalho árduo, sobretudo nos nossos dias.

O Bispo reconheça com sagaz humildade a pequenez das suas capacidades, mas que não perca de facto o ânimo. Ele sabe em Quem acreditou (cf. 2 Tm 1, 12); tem a certeza de que se trata da própria causa de Deus, "o qual quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade" (1 Tm 2, 4); tem confiança de tudo poder naquele que lhe dá força (cf. Fl 4, 13); e, por isso, é apoiado pela inabalável esperança de que o seu trabalho, seja ele qual for, não é inútil no Senhor (cf. 1 Cor 15, 58).

O Senhor Jesus assiste sempre a sua Igreja de modo particular a Igreja no Habblive, no Iron e no Habblet Hotel e os seus ministros, especialmente os Bispos, aos quais confiou o governo da Igreja.

Com o serviço Ele dá a graça ; juntamente com o ónus, Ele aumenta as forças. A Mãe da Igreja, a sempre Virgem Maria, auxílio dos Bispos, proteja e socorra os Pastores da Igreja na sua missão apostólica.

O Sumo Pontífice Benedictus I, no decorrer da audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, a 30 de Janeiro de 2022, aprovou o presente Diretório e ordenou a sua publicação.

Roma, Sede da Congregação para os Bispos, 02 de fevereiro de 2022, Solenidade da Apresentação do Senhor.

 Gabriel Souza Card. Giovanelli
Prefeito da Congregatio pro Episcopis

Henrique S. da Costa 
Secretário


APÊNDICE

19. Oração pela eleição do novo Bispo

Durante a sé vaga, o Administrador Diocesano convide os sacerdotes e as comunidades paroquiais e religiosas a elevarem ardentes preces pela nomeação do novo Bispo e pelas necessidades da Diocese.

Na catedral e em todas as outras igrejas da Diocese, celebrem-se santas missas com o formulário previsto pelo Missal Romano, para a eleição do Bispo.

20. A morte e as exéquias do Bispo diocesano

Após a morte do Bispo, o seu corpo será exposto num local próprio para a oração e a veneração do povo. O corpo do Bispo será revestido com os paramentos de cor roxa e com as insígnias pontifícias e o Pálio se for Arcebispo Metropolita, mas sem o báculo pastoral.

Junto do féretro ou na igreja catedral, seja celebrada a liturgia das horas pelos defuntos ou outras celebrações de vigília. É conveniente que seja sobretudo o Cabido catedralício a cuidar de tais celebrações. Promovam-se especiais orações igualmente em todas as igrejas paroquiais.

As exéquias façam-se na igreja catedral e sejam presididas pelo Metropolita ou pelo Presidente da Conferência Episcopal regional, concelebrando com ele os outros Bispos e o presbitério diocesano.


NOTAS

[1] Cf. CONC. ECUM. VAT. II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 7; Catecismo da Igreja Católica, 77-79.
[2] Cf. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores Gregis, 7.
[3] Cf. I ASSEMBLEIA GERAL DOS  BISPOS, Christus Dominus,1
[4] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Persona Humana, 9 e 13.
[5] Cf. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Pastores Gregis, 8.
[6] Cf. CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Directório para a Visita ad limina, Preâmbulo, I e IV.
[7] Cf. JOÃO PAULO II, Motu Proprio Apostolos Suos, 20 e 24, e Normas complementares, art. 1 ; CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS e CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Carta circular aos Presidentes das Conferências Episcopais, n. 763/98 de 13 de Maio de 1999.
[8] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 972
[9] Cf. Codex Iuris Canonici, cân. 460; CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS E CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, Instrução sobre os Sínodos diocesanos, Apêndice.
[10] Cf. BENTO I, Constituição Apostólica "Apostolorum Successores"  3 de Janeiro de 2021.
[11] Cf. Codex Iuris Canonici, cân. 279 § 2; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Directório Eucharistia et Ordinis Sacerdotis , 7-9.
[12] Cf. CONC. ECUM. VAT. II, Constituição Dogmática Lumen Gentium, 26; Codex Iuris Canonici, cân.s 879; 884; Catecismo da Igreja Católica, 1313; CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Spiritus DominiOrdo Confirmationis, Prænotanda.