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Decreto de Elevação | Paróquia São João XXIII

DOM LEONARDO CARDEAL DALL OSTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL PROTO-DIÁCONO  DI SANCTE MICHAEL ARCHANGELE
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

Aos que esta provisão virem, saudações, paz e bem do Senhor, Rei dos homens.

Fazemos saber que, para maior glória de Deus, após longo tempo de oração e reflexão, tendo ouvido Sua Santidade e, em conformidade com o Código de Direito Canônico, pelo presente DECRETO, a Igreja dedicada ao Papa João XXIII, em Roma, fica elevada e canonicamente erigida como “SANTUÁRIO DIOCESANO DE SÃO JOÃO XXIII” – Diocese de Roma, por este mesmo DECRETO nomeamos o Excelentíssimo. Sr. Dom Joseph Ratzinger D'Rozário Betori, primeiro Reitor deste mesmo Santuário.

Exortamos, in Domino, a todos os fiéis que acabam de receber esta grande mercê, a ajudarem o respectivo Reitor em tudo o que for necessário para incentivar, ainda mais, a respeitosa veneração ao Papa João XXIII, que hoje é elevado aos altares da Santa Madre Igreja.

De acordo com que estabelecem os sagrados cânones do Código de Direito Canônico, requer-se que este Santuário honrosamente erigido, seja um privilegiado lugar de piedade e de devoção, onde seja vivamente anunciada a Palavra de Deus, incentivada adequadamente a vida litúrgica principalmente por meio da Celebração Diária da Sagrada Eucaristia e, a constante presença de sacerdotes devidamente ordenados e provisionados, para ministrar o Sacramento da Confissão aos fiéis penitentes que acorrerem a este Santuário.

Fica também concedida ao referido Santuário de São João XXIII, a faculdade de ser dispensador das Indulgências Parciais e Plenárias aos fiéis que cumprirem todas as condições estabelecidas pelos Cânones 992 a 997 do Código de Direito Canônico, bem como, das demais orientações emanadas do Magistério Oficial da Igreja.

Sendo o Santuário Paróquia, o Reitor do Santuário—conforme já consta neste DECRETO, seja também sempre o seu zeloso Pároco que coadjuvado por outros sacerdotes, primem pelo acolhimento dos fiéis que a este Santuário acorrerem em busca de atendimento pastoral, espiritual, sacramental e, também assistencial, sobretudo aos desvalidos e empobrecidos desta cidade e região.

Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, presidida pelo Prefeito do Culto Divino e Sacramentos, para a entrega da Bula, a entrega da placa de concessão e  a entrega do Umbráculo e do Tintinábulo.  O presente DECRETO deverá ser lido publicamente aos fiéis na celebração Eucarística de elevação a Santuário Diocesano da dita Paróquia, e depois transcrito no livro do Tombo da mesma.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado em Roma, no gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 22 de Novembro, do Ano da Graça de 2023, na Memória de Santa Cecília, sob a coroa de Octavius.


+ Dom Leonardo Dall Osto.
Prefeito