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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Decreto de Excomunhão ''Latae Sententiae''

DOM MARCOS NUNES CARDEAL DI MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI 
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

A todos que lerem este decreto, saúde e bênçãos por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Igreja busca uma relação com diálogo entre aqueles que são membros eclesiais e que receberam devidamente o Sacramento da Ordem.
De fato, a supremacia de Nosso Senhor Jesus Cristo é baseada, não somente em amor, mas também diálogo e justiça, principalmente aos oprimidos.

Exercer um ministério sublime e longe dos vícios mundanos, é uma tarefa complicada de ser desempenhada, principalmente no mundo atual onde vê-se a falta de amor no coração dos homens e a depravação mundana que prevalece na mente humana.
Entretanto, o sacerdote da Santa Igreja tem o dever de administrar os sacramentos e construir uma relação íntima entre os homens e Deus para que, possam unidos caminhar rumo ao Reino dos Céus. [1]
Assim, o múnus sacerdotal dentro da Igreja e perante ao mundo, deve ser empenhado com justiça e fidelidade para que possam futuramente converter cada vez mais almas para o Banquete Nupcial do Senhor, no Reino Celeste.

A fidelidade do sacerdote com a Igreja e com os homens é a única ação de humildade diante de Deus que pode ser contada com misericórdia, sobretudo, a fidelidade a Santa Igreja universal é a ação honrosa que deve ser zelada a todo custo, e evitando ao máximo estar em distorção teólogica sobre a fé e sobre o Romano Pontífice.
Embora a Santa Igreja seja um caminho de amor e de diálogos, se faz necessário o que o Senhor nos pede, um julgamento justo sem prezar pela aparência (Cf. Jo 7:24).
Guardar os mandamentos do Senhor e ensina-los ao mundo todo, é o objetivo maior do sacerdote que foi escolhido entre os homens para proclamar a Palavra da Salvação, visto que, o contexto necessário se faz a ação justa e observa-se, também, que não há perfeição durante esses atos mas o que passa a ser válido é intenção misericordiosa de empenha-los com fé.

Observando tudo aquilo que compete a um sacerdote e sobre a missão do diálogo na Santa Igreja, é fundamental que seja executado tudo isto no plano virtual, onde é encumbido a nós missionários de um apostolado sublime, a missão de evangelizar.

Recentemente, o excelentissímo José Sales, que executava o seu ministério presbiteral seguindo uma intervenção pontíficia, apresentou atos de servidão a outro apostolado virtual em outro âmbito, cita-se Clero do Habblett, empenhando os seus serviços dentro deste mesmo.
Embora haja o fundamentalismo de respeito mútuo entre todas as outras comunidades eclesiais de outros hotéis, é preciso compreender que um membro da Santa Igreja pode servir unicamente a uma Sé, prometendo a obediência a somente um único Sumo Pontífice, estando em comunhão com a mesma.

Assim, diante dos fatos apresentados e das provas de cada delito, e conforme os Cânones 358 e 392, DECRETO A EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE de José Sales Arcoverde, que passa a ser impedido de exercer o seu ministério e cargos, de administrar qualquer sacramento e de participar de qualquer Celebração Eucarística. 

Também, retira-se a dignidade de clérigo da Santa Igreja Romana do Habblive do supramencionado impedindo-o dos atos do governo e dos privilégios que o competia antes (Cf. Cân. 366).

De modo, me despeço rogando a Nossa Senhora Auxiliadora para buscar auxiliar este filho dando-lhe a devida dignidade humana necessária, para o cumprimento de sua vida fora da Igreja. Rogo também a Nosso Senhor Jesus Cristo, para ter compaixão e misericórdia de seus atos praticados contra a fé católica e do rompimento contra esta Sé.

Datum et actum in Civitate Vaticana, quinto idus Octobris, Pontificatus Nostri Octavius Augustus, Anno Lacaito, MMXXIII.


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REFERÊNCIAS

[1] Decreto ''PRESBYTERORUM ORDINIS'', Capítulo I: O presbiterado na missão da Igreja,
Papa Paulo VI,1965 [2]