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Decreto acerca da concelebração após o Evangelho | Sagrada Congregação dos Ritos

 

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI VELLETRI-SEGNI
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS

EM NOME DO SUMO PONTÍFICE, OTÁVIO AUGUSTO 


Considerando que: 
1- A reverência e o respeito devidos ao momento da proclamação do Evangelho durante a celebração da Santa Missa, em que a Palavra de Deus é proclamada e o povo fiel é alimentado espiritualmente pela Palavra Viva de Cristo.

2- A importância teológica da Liturgia da Palavra como uma parte integral da celebração eucarística, na qual a assembleia é preparada para a participação no mistério da Eucaristia.

3- A necessidade de preservar a integridade da estrutura litúrgica da Santa Missa, de acordo com os ensinamentos e tradições da Santa Igreja.

Nós, pela autoridade divinamente confiada a esta Sagrada Congregação dos Ritos, em conformidade com os preceitos e diretrizes da Santa Igreja, com base em considerações teológicas e litúrgicas, após madura reflexão diante dos atos que se realizaram durante os ultimos dias, decretamos o seguinte:

A partir da promulgação deste decreto, fica estritamente proibida a prática da concelebração após a proclamação do Evangelho durante a celebração da Santa Missa em todas as igrejas, capelas e locais de culto.

Os sacerdotes são encorajados a enfatizar a importância da Liturgia da Palavra como preparação espiritual essencial para a celebração eucarística, destacando a conexão entre a Palavra de Deus e o Sacramento da Eucaristia. A proclamação do Evangelho deve permanecer como um momento singular de destaque durante a Missa, onde a assembleia de fiéis é convidada a ouvir a Palavra de Deus com atenção e reverência.

Advertimos que a celebração da Santa Missa deve seguir estritamente o Rito Romano estabelecido, conforme prescrito pelo Missal Romano em sua forma atual, com as devidas variações litúrgicas aprovadas para as diversas ocasiões.

Quaisquiser vestes contrárias a estas, a não ser por determinação nossa, seguem expressamente PROIBIDAS e a sua utilização configurando-se desobediência será revertida em punição severa aplicada por esta Sagrada Congregação.


Dado em Roma, no Palácio da Sagrada Congregação dos Ritos, no dia 06 de Outubro do Ano do Senhor de 2023, Sob a coroa de Otávio Augusto.

Prefeito