Ao filhos muito amados da Congregação para os Bispos, e a todos que lerem este decreto: Paz e bem!
Cân. 286. - § 1. Aos bispos, a faculdade de pregar a Palavra de Deus deve ser exercida em qualquer ocasião ou circunstância... [1]
Queridos irmãos, o terceiro grau da ordem a vós concedido, deve ser honrado e vivido com toda a dignidade e seriedade. Deste modo, é inconcebível que um epíscopo que goze de sua plena capacidade física e psicológica, não seja um clérigo ativo no nosso âmbito virtual. Sendo assim, visando estimular uma participação mais assídua dos membros do Colégio do Bispo, venho por meio deste, DECRETAR as seguintes obrigatoriedades dos membros deste colégio:
- Celebrar a Sagrada Eucaristia AO MENOS uma (1) vez na semana, OU
- Concelebrar a Sagrada Eucaristia AO MENOS duas (2) vezes na semana
Aqueles que não cumprirem aquilo que foi prescrito neste decreto e não apresentarem justificativa plausível para tal, estarão sob risco de suspensão com a quantidade de dias a ser definida pelo prefeito desta congregação.
Recordo ainda um outro trecho do Código de Direito Canônico:
Cân. 125. — § 1. Os Bispos, que por instituição divina sucedem aos Apóstolos, são constituídos Pastores na Igreja pelo Espírito Santo que lhes foi dado, para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros da governação. [1,2]
Ademais, baseado nas palavras do salmista, os exorto amorosamente: Não fecheis o coração, ouvi hoje a voz de Deus [2]. Essa voz os chama a servir e se ofertar pela Igreja e pela edificação do Reino de Deus.
[2] Salmo 94
[3] FRANCISCO Papa, Viagem Apostólica a República Democrática do Congo