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Decreto Pontifício ''Vestis Ecclesiastica'' | Sobre a padronização do Vestuário Clerical

OCTAVIUS AUGUSTUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos clérigos da Santa Igreja de Roma, 
saúde, paz e bênção apostólica!

Tendo em vista as recentes alterações nos vestuários do Habblive Hotel, e visando regularizar e padronizar o vestuário clerical, venho por meio deste, no uso da autoridade apostólica que possuo, DECRETAR AOS CLÉRIGOS DA IGREJA UNIVERSAL as novas vestes litúrgicas para o uso do Clero da Santa Igreja de Roma. 

Assim fazemos saber:

I. O USO DA NOVA CASULA GÓTICA

Autorizamos o novo modelo de Casula Gótica e o definimos como padrão.

Ao Papa e Arcebispos, utilize-se o Pálio Pastoral por cima da Casula.

Aos Cardeais e Bispos, utilize-se a Cruz Peitoral por cima da Casula, sendo opcional, mas fortemente recomendada, destacando-se dos Presbíteros.


II. MITRA SOLENE

Autorizamos o novo modelo opcional, sem excluir os modelos anteriores, recomendamos o uso da mesma durante as Missas Dominicais e Solenidades. 

Nas Missas Papais apenas o Sumo Pontífice tem o privilégio de portá-la. Evite-se também que nas Missas em que se há concelebrantes todos usem esse mesmo modelo de mitra, priorizando-a apenas a quem preside a Missa.


III. FAIXA DE BATINA E CÍNGULO

Autorizamos unicamente o novo modelo de Faixa de Batina nas cores da dignidade de quem ocupa-a, excluindo o modelo anterior. 

Também autorizamos o uso desta faixa nas celebrações litúrgicas fazendo as vezes do cíngulo. Se por ventura for usada como cíngulo, deverá seguir as cores da liturgia do dia ou na cor branca, que substitui as outras cores na ausência destas.


Batina e Faixa
Os Cardeais e Bispos usam-na com a Cruz Peitoral além do Cíngulo


Alva e Cíngulo para o uso sem Casula
Os Sacerdotes, Bispos e Cardeais usam-na com Estola e Cíngulo

IV. ALVA OU TÚNICA

Autorizamos unicamente o novo modelo de alva a ser utilizado somente com a nova Casula Gótica.

Se for utilizada alva sem casula, seguir o modelo do inciso III, acrescentando o Cíngulo e a Estola.

Destarte, ORDENAMOS que a barra da alva (saia) deva ser utilizada na cor da dignidade de quem a veste. Se for Cardeal, usa-se a barra vermelha, se for Bispo violácea e se for Padre preta.


Alva para o uso apenas com Casula
Quando usada com a Casula, esta camisa deve estar na mesma cor predominante da Casula, nunca o contrário, devendo seguir o modelo do inciso I.

Dessarte, todas as outras vestes permanecem como já é de conhecimento público e legitimado pela Sé Apostólica conforme o costume. 

Não obstante, recomendamos fortemente o uso das meias clericais nas cores da dignidade de quem as veste.

Quaisquer vestes contrárias a estas, a não ser por determinação nossa, seguem expressamente PROIBIDAS e a sua utilização configurando-se desobediência será revertida em punição severa aplicada pela Congregação responsável.

Por nossa autoridade apostólica REVOGAMOS qualquer decreto anterior ao nosso com relação as vestes aqui mencionadas.

Este decreto deverá vigorar até que haja uma nova atualização dos Paramentos Clericais ou que determinemos o contrário.

ORDENE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE!

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 28 dias do mês de Setembro do ano de 2023, primeiro do meu Pontificado.

+ Octavius Augustus Primus
Pontifex Maximvs