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Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Decreto ''Obedientia et Sapientia''

 

DOM MARCOS NUNES CARDEAL DI MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI ALBANO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

A todos que lerem este decreto, saúde e bênçãos apostólicas.

''Como filhos obedientes, não se deixem amoldar pelos maus desejos de outrora, quando viviam na ignorância.'' (Cf. 1Pe. 1:14)

Caríssimos, a solicitude universal daqueles que se propõem a colaborar com a edificação do Reino dos Céus, deve-se ao fato do mundo á fora necessitar de um bom esclarecimento e direcionamento espiritual.
Assim, o embasamento de construir um perfil clerical deve ser influenciado pelo perfil de Cristo, isto é, seguir o ministério de Jesus com humildade, tolerância e amor, na base de tudo a obediência.

Cientes, uma boa conduta doutrinária nos faz empenhar com misericórdia a conversão pastoral para com a comunidade de nosso orbe virtual, lê-se Habblive Hotel, que por consequência adjura bons pastores para guiá-los com sabedoria.

A obediência e á escuta ao povo de Deus, é o caráter mais notório de um clérigo que busca verdadeiramente em executar ações contribuintes para a Santa Igreja.

Devido aos últimos acontecimentos, o excelentíssimo dom José Sales apresentou comportamentos contrários á estas características e traços que um perfil sobre o ministério cardinalício deve apresentar.

O supracitado, também, apresentou alguns comportamentos de desobediência ao Romano Pontífice e suposta traição á coroa papal, visto que foi argumentado pelo mesmo de que todos os atos não passavam de ironia e deboche e que sempre esteve em comunhão com S. S. Otávio Augusto.

Sendo assim, exercendo a autoridade que me foi confiada, DECRETO:
  • A exoneração Cardinalícia de Dom José Sales Arcoverde;
  • O seu retorno ao Colégio dos Bispos, onde deverá gozar de suas atribuições, deveres e benefícios que compete a este Colégio;
  • A incardinação do mesmo na Arquidiocese de São Paulo como Bispo Auxiliar desta igreja particular;
  • A suspensão do uso de ordens do mesmo durante 1 semana, conforme o Cân. 368 prevê;
  • A advertência por escrita do excelentissímo Dom Joseph Card. Ghisilieri por desordem e discussão no Grupo Oficial da Santa Sé da rede social WhatsApp.
No mais, rogamos ao Pai Celestial que busque iluminar aqueles que precisam e que buscam uma vida missionária baseada na fé e obediência, para podermos, futuramente, empenhar uma nova etapa para a evangelização e dar continuidade na obra de Jesus.

Datum et actum Romae II Idus Augusti, Pontificatus Octavius Augustus, Anno Incarnationis Dominicae MMXXIII.