MOTU PROPRIO
'SUMMORUM PONTIFICUM'
Desde tempos imemoriais e de igual modo para o futuro, se reconhece como necessário manter o princípio segundo o qual cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais mas também quanto aos usos universalmente aceites por uma ininterrupta tradição apostólica como devendo ser observados, não só para evitar erros mas também para transmitir a fé na sua integridade, porque a norma de oração da Igreja corresponde à sua norma de fé.
Entre os Pontífices que tiveram uma tal indispensável preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que se esforçou para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Mandou que fosse definida e conservada a forma da Liturgia sagrada, relativa quer ao Sacrifício da Missa quer ao Ofício Divino, no modo como se celebrava em Roma. Promoveu com a maior solicitude a propagação dos monges e monjas que, agindo segundo a Regra de São Bento, por toda a parte juntamente com o anúncio do Evangelho ilustraram com a sua vida esta máxima salutar da Regra: Que nada seja anteposto à obra de Deus (cap. 43). Desta forma, a Liturgia sagrada, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta, efectivamente, que a liturgia latina da Igreja, nas suas várias formas, em todos os séculos da era cristã impulsionou na vida espiritual numerosos Santos e reforçou muitos povos na virtude da religião e fecundou a sua piedade.
Muitos outros Pontífices Romanos, no decorrer dos séculos, mostraram particular solicitude em assegurar que a Liturgia sagrada desempenhasse de forma mais eficaz esta função: entre eles destaca-se São Pio V, que, animado por grande zelo pastoral, na sequência da exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, preocupou-se pela edição dos livros litúrgicos corrigidos e renovados segundo a norma dos Padres e destinou-os para uso da Igreja latina.
Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missale Romanum, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.
Os Romanos Pontífices, no decorrer dos séculos seguintes, procuraram alcançar este mesmo objetivo assegurando a atualização e definindo os ritos e os livros litúrgicos; e depois, a partir dos inícios deste século, empreendendo uma reforma mais geral.
De modo particular, também nós voltamos nosso olhar à celebração da Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano em nossa realidade virtual. Desde os primórdios da Igreja foi costume entre os Ministros Ordenados a piedosa celebração deste rito, como forma de tradição e preservação dos costumes da Igreja no qual os fiéis que participam aproximam-se ainda mais destes bons aspectos da Igreja. Dessarte, Nós enquanto Igreja devemos reconhecer que o Rito Romano na realidade virtual, dignifica e é muito necessário à nossa fé, além de belo e solene.
Nós, enquanto suprema autoridade da Igreja Universal, zelando pela sagrada liturgia, tendo refletido profundamente sobre todos os aspectos da questão, após termos invocado o Espírito Santo e confiando na ajuda de Deus, com o presente Motu Próprio, REVOGAMOS de imediato todas as disposições do Motu Próprio ''Ritus Romanus II'' de nosso predecessor Lúcio, e ESTABELECEMOS o seguinte:
I. A autorização para a Celebração da Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano passa a ser responsabilidade da Sagrada Congregação para os Ritos, em nome do Sumo Pontífice.
II. O Ministro Ordenado, de qualquer grau, que desejar celebrar o Rito de São Pio V, deverá enviar uma carta formal por escrito a referida Congregação, que analisará e responderá dentro do prazo estipulado de 3 dias, tanto para parecer positivo, como negativo.
III. A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney e seus membros continuam tendo livre arbítrio para a celebração dos Ritos Antigos conforme disposto.
IV. A Sagrada Congregação para os Ritos para além das faculdades de que já goza, exercerá a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e a aplicação destas disposições e outras que dizem sobre as questões litúrgicas.
V. A Sagrada Congregação, deverá realizar todo o suporte necessário para que os clérigos possam celebrar dignamente os ritos, seja por meio de apostilas, como aulas e cursos introdutórios.
VI. Deverá ser realizado pela Congregação a atualização de todos os livros litúrgicos estabelecidos, a saber: Missal Romano e Pontifical Romano.
VII. Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal, as leituras devem ser proclamadas em língua vernácula, utilizando as edições reconhecidas pela Sé Apostólica.
VIII. Em matéria do referido rito, somente o Prefeito da Sagrada Congregação tem poderes conferidos pelo Sumo Pontífice para aprovar ou rejeitar solicitações, não sendo mais competência do ordinário local.
IX. Aqueles que porventura infringirem tais determinações papais, incorre em grave pena canônica.
Assim, decidimos, sancionamos e ordenamos àqueles a quem interessa que assegurem que todas essas coisas sejam levadas ao conhecimento dos fiéis. Independentemente do contrário, mesmo aqueles dignos de menção especial. Dessarte, por meio deste Motu Proprio, os clérigos e fiéis fiquem cientes do propósito desta Sagrada Congregação ao passo que suplico-lhes suas mais copiosas orações.
Dado e passado em Roma, aos 02 dias do mês de Agosto do ano de 2023, primeiro de nosso Pontificado.
+ Octavius Augustus PP.
Pontifex Maximvs
Eu o subscrevi,
Dom Gabriel Pedro de Alcântara Cardeal Orleans e Bragança