Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Instrução Normativa - Nº. 001/23 | Congregação para o Concílio Vaticano I

 


DOM JORGE CARDEAL ORSINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CONCÍLIO VATICANO

Instrução Normativa | Nº. 001/23

"Por meio da Constituição Apostólica ''Apostolici Officium'', de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, estabeleceu-se leis e normativas à Cúria Romana até o dia de hoje. Não obstante, voltamos nossos olhares ao mesmo tema passado anos da publicação de tão excelsa constituição e nos vemos novamente impingidos a impor novas reformas à esta mesma Cúria Romana, suas Congregações, Dicastérios e Serviços para que obtenham melhor êxito em sua missão administrativa, burocrática e sobretudo pastoral na vida e no governo da Igreja Universal".

__________________________________________________

A CONGREGAÇÃO PARA O CONCÍLIO VATICANO I

40. É obrigação do Prefeito da Congregação para o Concílio Vaticano I fazer valer com vigor as leis estabelecidas pelo Concílio de modo que possui plena autoridade para impedir canonicamente aqueles que demonstrarem ou concretizarem atitudes contrárias as que foram por Nós ensinadas, através da inspiração do Divino Espírito Santo reunido junto ao Colégio Apostólico.

41. É obrigação do Prefeito da Congregação para o Concílio Vaticano I zelar pelo arquivo de História da Igreja e alterá-lo com a mudança dos tempos e da história.

_________________________________________________________

Com base no exposto pela nova Constituição Apostólica "Curiae Romanae" de Sua Santidade o Papa Otávio Augusto em seu Capítulo IX, parágrafos 40 e 41, esta congregação vem através de seu Prefeito, instruir as seguintes normas que passa a expor:

1. Qualquer ameaça ao descumprimento das leis estabelecidas pelo Concílio Vaticano I devem ser devidamente comunicadas a esta Congregação, por meio de seu Prefeito, para que as devidas providências canônicas sejam tomadas.

2. A demonstração ou concretização de atos e/ou atitudes contrárias as impostas pelo Concílio Vaticano I, serão severamente punidas.

3. Caberá a esta Congregação a investigação e apuração dos delitos e/ou contravenções realizadas em contradição ao Concílio Vaticano I.

4. Os Dicastérios da Cúria Romana deverão observar as Constituições Apostólicas Conciliares para certificarem-se de que ao produzir alguma instrução ou decreto, nenhuma das regras do Concílio Vaticano I estarão sendo violadas, sob pena de nulidade.

5. Aquele que através de seu cargo e/ou  função vir a ferir os princípios salvaguardados pela Concílio Vaticano I, responderão pessoalmente pelos atos cometidos, e submetidos as sanções impostas por esta Congregação e pelo Código de Direito Canônico.

Sem mais, 

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Dado e passo em Roma, junto ao Gabinete da Congregação para o Concílio Vaticano I, aos 02 dias do mês de Agosto de 2023, primeiro do pontificado de Sua Santidade o Papa Otávio Augusto.