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Dicastério para o Clero | Decreto de Suspensão do Uso de Ordens

  


DOM MARCOS NUNES CARD. DI MONTSERRAT 
CARDEAL BISPO DI ALBANO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

A todos que lerem este decreto, saúde e bênçãos apostólicas.

A necessidade da Santa Igreja em propagar a Fé Cristã- Católica oriunda-se da suprema vontade do Pai em salvar e santificar almas e por isto, é imposto aos sacerdotes devidamente ordenados receber com humildade e misericórdia a missão que lhe foi confiada.

A comunhão hierárquica deve prevalecer, antes de tudo com o Romano Pontífice, com o Colégio Apostólico e com o Bispo de seu território, lê-se bispo arquidiocesano ou local, para que na dinâmica da salvação o presbítero da Igreja universal seja diligente com o povo de Deus e as nações que ele busca evangelizar.

A obediência e o filial respeito prometidos no Rito de Ordenação, é a estrutura fundamental dos traços característicos de uma figura sacerdotal, sobressaem a relação amistosa com toda a Igreja e em especial aos seus superiores.

Assim, considerando a insubordinação e a falta de compromisso do Reverendíssimo Padre Gabriel Cirtense e a tentativa de diálogo com o supracitado, embora infrutífera e considerando que compete ao Prefeito do Dicastério para o Clero, segundo a Constituição Apostólica ''Curiae Romanae'', de S. S. Otávio Augusto, venho por bem DECRETAR A SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDENS do Pe. Gabriel Cirtense.

Em consequência , o referido sacerdote fica privado de excercer o seu ministério presbiteral e o mesmo não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental, conforme o Cân.368.

Este decreto entra em vigor imediato desde do momento de sua publicação. Que seja levado, também, ao conhecimento do sacerdote e de toda a Santa Igreja.

Dado e passado em Roma, no dia 11 do mês de Agosto, no ano da encarnação de 2023.