A todos que lerem este comunicado, saúde e bênçãos no Senhor.
A missão evangelizadora dos presbíteros no orbe virtual, oriunda-se do reconhecimento do ministério sacerdotal de Cristo para com o mundo, isto é, a origem da missão do sacerdote em nosso meio vem do ministério do Filho de Deus que se encarnou para a execução do plano da salvação.
Vendo isso, se faz justo e necessário o reconhecimento de seus limites pessoais perante o encargo de ser presbítero salientando que, os compromissos de sua vida pessoal, lê-se vida real, nunca deve interferir na sua missão como clérigo já que a Santa Igreja necessita de operários.
O Revmo. Mons. Gregorio Andreolli Magnus apresentou a mitra arquidiocesana da Arquidiocese de São Paulo no Brasil o seu pedido de licença, embasando-se em necessidades pastorais pessoais.
Com o retardo da publicação da concessão de licença por motivos privativos de seu arcebispo, houve-se a necessidade de transparecer a toda a Santa Igreja o prazo de sua licença.
Assim, considerando os fatos aqui apresentados e logrando da autoridade que a mim, foi confiada pela Santa Sé, COMUNICO A CONCESSÃO DE LICENÇA do Revmo. Mons. Gregorio Andreolli Magnus.
O mesmo ficará de licença eclesiástica começando no dia 23 do mês Agosto ( Quarta-feira) até o dia 30 deste mesmo mês.
Sendo assim, o supracitado ficará isento de suas faculdades obrigatórias como presbítero até o termino do prazo desta licença.
No mais, rogo a Nossa Senhora da Assunção para vos proteger e vos guardar nessa caminhada rumo ao Reino dos Céus.
Datum et actum Romae, die XXIV mensis Augusti, Pontificatus Octavius Augustus, anno Domini MMXXIII.