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Concordata | Das relações Religiosas e Diplomáticas junto ao Sacro Império Romano-Germânico

DOM VITOR ATTIMO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
SECRETÁRIO DE ESTADO

Ao Império Germânico, autoridades e nobres, seus súditos, saúde, paz e bênção apostólica de Sua Santidade!

 A Santa Sé Apostólica, no uso das atribuições que lhe conferem, exercendo ainda seu status político e religioso a nível internacional, por meio desta Concordata, regularizou e afirmou os termos consequentes à relação entre as duas nações. Reunidos, portanto, em território germânico ao décimo terceiro dia do mês de abril, e após a concordância das partes, definiu-se e concordou-se que a partir desta publicação, as medidas que regem o presente documento são:

1. A oficialização do Catolicismo como religião oficial do Império, todavia, garantindo a liberdade de fé e culto as demais religiões presentes no Império.

2. A Santa Sé deverá ser representada, em suas relações diplomáticas junto ao Império, pela Secretaria de Estado do Vaticano e pela Nunciatura Apostólica (Embaixada), presente em seu território. Da mesma forma, a Santa Sé deverá ser representada, em suas relações religiosas junto ao Império, pelo Patriarcado do Sacro Império Romano-Germânico, presente em seu território.

3. A Santa Sé poderá livremente criar, modificar ou extinguir qualquer instituição eclesiástica presente no Império.

4. A Santa Sé poderá livremente nomear, transferir ou demitir Cardeais, Bispos, Padres, Diáconos e Religiosos que sejam membros da Igreja, presentes em seu território, enviando ao Estado uma lista, a qual aguardará um parecer de governo até a nomeação.

5. Não cobrar-se-ão impostos à qualquer instituição eclesiástica ou clérigo da Igreja Católica presente no Império.

6. Os templos, espaços religiosos, prédios administrativos e residenciais da Igreja Católica deverão ser assegurados e protegidos oficialmente pelo Império.

7. O Império deverá tomar as medidas necessárias para garantir a proteção dos clérigos e dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

8. O Império deverá garantir o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o Sacramento da Confissão.

9. A Coroa deverá doar anualmente, por ocasião do dia de São Pedro e do Óbolo Papal, celebrado em 29 de Junho, 10% do valor total disponível em caixa, a fim de contribuir com as obras sociais, caritativas e religiosas da Igreja no mundo inteiro.

10. Os membros do Clero que envolvam-se em delitos eclesiásticos graves ou ainda cometam tais crimes, deverão ser extraditados à Cidade do Vaticano, a fim de serem julgados por esta, privando o Império desta competência, conforme estabelece o Código de Direito Canônico acerca do julgamento no Tribunal Eclesiástico da Santa Sé.

Satisfeitos pela aceitação de tal Concordata, confiantes estabelecemos oficialmente as relações da Igreja Católica junto ao Sacro Império, nos âmbitos diplomáticos e religiosos, e rogamos ao Deus Uno e Trino as bênçãos celestes sobre o Sacro Imperador e seu povo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 15 dias do mês de abril, primeiro do Pontificado de Sua Santidade, o Papa Lúcio.

   + Lvcivs Pp.      
Pontifex Maximvs

Karl Friedrich Ferdinand Wilhelm von Hohenzollern-Habsburg 
Sacro-Imperador Romano-Germânico

+ Vitor Attimo Medeiros  
Secretário de Estado do Vaticano