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Ordenatio Decretum Ad Ordine Religiosis | Congregatio pro Ordine Religiosis




CONGREGATIO PRO ORDINE RELIGIOSIS
CONGREGAÇÃO PARA AS ORGENS RELIGIOSAS

Á todos que a esta lerem,
Pax Christ!

   Este documento da provindo da Sé Apostólica Romana, em nome do Santo Padre, o Papa Lúcio, desta Congregação para as Ordens Religiosas, sob o mantado do prefeito, Cardeal Ghislieri; visa regulamentar as Ordens, Congregações, Institutos e afins, para com zelo pela Santa Igreja de Cristo, na constância do Espírito Santificante, para que se faça a vontade do Pai: "sedes santos porque Eu Sou Santo" (Lv 19,20; I PD 1,15-16; Mt 5,48).
   A Santa Igreja, o Corpo de Cristo que o têm por cabeça da Igreja (Rm 12,4-5; I Cr 12,27), é rica em seus dons e carismas desde os primeiros séculos, tanto que, mesmo em uma pequena comunidade observa-se que cada um exerce uma função em particular e uns que são agraciados por algum dom, seja: cantar; pregar; organizar; estudar; cuidar; atender; conduzir; pastorear; afins. Cada um exerce sua função, isto ajudar na formação de uma comunidade, além disto, não é o bastante a distribuição das funções, sem que um esteja ligado ao outro e, todas as funções e membros, estejam ligados a cabeça que é Cristo. 
   Nesta via, viu-se necessário uma melhor organização das Ordens Religiosas e outros tipos de institutos de vida religiosa consagrada, que vão precisar se organizar para terem validade perante seu exercício enquanto religiosos; reforço que isto é para melhorar a convivência, fraternidade e apostolado, para dar não só dar e intensificar a autenticidade, mas também, dar a devida autonomia perante o estilo de vida de cada carisma.
   Segue-se os pontos que CADA ORDEM E INSTITUTO DE VIDA DEVE SEGUIR OBRIGATORIAMENTE:

•Fazer uma eleição e ter um provincial geral (2 meses de tempo de governo);
•Ter uma sede (Vicariato), onde o provincial gorvernara junto de seu conselho;
•Mosteiro, casa, convento, da Ordem para convivência dos irmãos ou irmãs;
•Prior da casa, podendo ser o provincial;
•Site próprio do instituto de vida religiosa consagrada, para terem nomeações adjuntas aos respectivos Episcopados de cada membro religioso, não só para identificação dos mesmos, também para elevar o trabalho apostólico do carisma em cada local em particular;
•Regra de vida (normas, códigos adicionais, carisma e o que for necessário para regularizar e regulamentar), tudo sendo adaptado para a realidade virtual e com coerência com a veracidade da mesma;
•Ter vida comunitária e fazer fraternidade entre os membros é essencial para este estilo de vida, os membros não devem andar só, salvo Bispos de tais Institutos, mas os mesmos também ao assumir pertencente a um carisma, deve ajudar ao menos a manter os membros e convidar mais operários a messe (Mt 9,38), por primeiro com a oração e segundo pelo contive.

   Isto que foi passado, é para assegurar o carisma de sua vivencia autentica e particular de sua comunidade, como para dar credibilidade ao trabalho apostólico, missionário e contemplativo exercido por cada um; facilitando as ações próprias dos membros e do instituto de vida religiosa consagrada e, da visão da Cúria sobre o exercício de cada um.

 Observações: 
-As ordens religiosas e institutos de vida religiosa consagrada devem ao menos ter 3 membros para mante-se de modo ativo;
-Os membros independentes não serão reconhecidos, até que se forme comunidade;
-Os que não seguirem as recomendações propostas poderão correr em pena canônica e ter o encerramento das atividades da Ordem ou Instituto.

   A partir desta publicação, todas terão o tempo limite de 20 dias (encerrando o prazo dia 26 de março) para regulamentação integral de cada item posteriormente descrito por esta Prefeitura, caso contrário será fechado de maneira temporária até que se faça um novo requerimento para sua abertura e seguindo o mínimo do que é pedido, para melhor transparência e comunhão com a Igreja e seus membros.


   Sob todos, que a esta lerem, concedo-lhes minha benção apostólica.

In Christus,

Datum Romae apud Congregatio pro Ordine Religiosis, die V mensis Martii, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.


Et hvmilis in Domino servus,

𝓙𝓸𝓼𝓮𝓹𝓱 𝓡𝓪𝓽𝔃𝓲𝓷𝓰𝓮𝓻 𝓒𝓪𝓻𝓭. 𝓖𝓱𝓲𝓼𝓵𝓲𝓮𝓻𝓲 +
Vice-Decano
Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas