LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
MOTU PROPRIO
''PAPA EMERITUS''
DO SUMO PONTÍFICE
LVCIVS
PELO QUAL SE REGULARIZA A EMERITAÇÃO AO PAPADO
Aprouve a nossa autoridade pontifícia, volver nossos olhares ao Ministério Petrino, mais precisamente na decisão que os Pontífices ao longo da história, como o Papa Maximiliano e agora também nós que estamos assentados na Cátedra de Pedro, tomamos para o destino de nossos Ministérios, dada a situação de uma renúncia papal.
Nesse sentido, usando de nossa autoridade, APROVAMOS e INSTITUÍMOS a emeritação também para o Sumo Pontífice da Santa Sé Apostólica ao passo que regularizamos a situação dos Pontífices renunciantes que optarem pela desejosa emeritação, a saber:
I. A emeritação para o Papado, deve se enquadrar na mesma visão que a emeritação de um Arcebispo Metropolitano, a única exceção, é que neste caso trata-se da Diocese de Roma.
II. O Papa Emérito pode optar por viver sua emeritação na clausura ou de maneira livre, mas sempre com descrição e simplicidade, nunca tomando para si a atenção que cabe ao Papa Reinante.
III. Das vestes pontifícias, permite-se apenas o uso da batina branca, solidéu branco, da greca branca e do báculo. De outro modo, a Tiara Papal, o Anel Petrino, o Pálio Pastoral, a faixa com brasão, as mozettas, o tabarro, o camauro, o saturno, o fânon, a férula, a sede gestatória e o papamóvel, ou qualquer objeto ou vestuário que indiquem o Papado Reinante e não estejam aprovadas por este Motu Proprio, são proibidos. Excede-se os casos em que o Papa Reinante decida o contrário sobre o assunto.
IV. O Papa Emérito não deve de forma alguma interferir nas decisões do Papa Reinante ou manifestar desaprovação sobre algo publicamente, de modo a exercer a unidade da Igreja. Contudo, é lícito ao Papa Emérito aconselhar o Papa Reinante caso seja consultado.
V. O Ministério Petrino do Papa Emérito está acima da dignidade cardinalícia e abaixo do Ministério Petrino do Papa Reinante.
VI. O Papa Emérito deve unir-se ao Papa Reinante em celebrações públicas sempre que for convidado por este. De igual modo, possui o direito de presidir a celebração da Santa Missa em qualquer Igreja do mundo sem ter que solicitar a permissão do ordinário local (com exceção do Papa Reinante) e portar o báculo.
Sem mais, recorro à intercessão de São Pedro Apóstolo, suplicando-lhe abundantes bênçãos neste término de Pontificado e sobre minha emeritação.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 22 dias do mês de Março do Ano Mariano de 2023, primeiro do meu Pontificado.
+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs