LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Aos que destas nossas letras apostólicas obtiverem conhecimento,
saúde, paz e bênção apostólica.
Aprouve à minha autoridade pontifícia:
- Aprovar o pedido de INTERDITO CANÔNICO requerido por S.E.R Dom Gregório Andreolli Card. Magnus no que tange ao exercício do terceiro grau da ordem e sua referida dispensa. Nesse sentido, por nossa autoridade apostólica CONCEDEMOS a desejada dispensa de exercer o Episcopado, ao passo que retorna à condição de Presbítero da Santa Igreja, contudo, ainda mantendo seu título cardinalício.
Deves contudo observar as prescrições eclesiásticas e litúrgicas relativa aos Presbíteros com título de Cardeais da Igreja.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 22 dias do mês de Março do Ano Mariano de 2023, primeiro do nosso Pontificado.
Em Cristo Jesus;
+ Lvcivs Pp.
Sumo Pontífice