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Exortação Apostólica Pós-Sinodal ''Futurum Ecclesiae''

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL
''FUTURUM ECCLESIAE''
DO SANTO PADRE 
LÚCIO

AO EPISCOPADO, AO CLERO,
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS E AOS LEIGOS
SOBRE A IGREJA DO FUTURO
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Aos veneráveis irmãos Cardeais,
estimados irmãos Bispos, Sacerdotes,
estimados irmãos e irmãs,
saúde, paz e bênção apostólica.


PROÊMIO

1. Caríssimos irmãos, o tema central deste nosso II Sínodo dos Bispos realizado em Aparecida e também em Roma, teve como base o tema: ''A Igreja contemporânea'' e o lema: ''Autores do Futuro''. Com isso, a intenção maior do Sínodo vem confirmar o propósito dos Padres Conciliares reunidos no Concílio Vaticano I, no que tange a uma nova visão dos fiéis sobre a Igreja e uma expansão maior desta mesma Igreja no anúncio do Evangelho, em todos os cantos do mundo, de modo a estar em perfeita comunhão com o povo de Deus.

2. No cenário atual, a Igreja precisa voltar seus olhares à comunidade que a cerca, suas realidades, suas intenções e sua real identidade. Voltar nossos olhares às mulheres tão menosprezadas e diminuidas em meio à comunidade eclesial, ainda não tendo de fato o papel e o destaque que lhe são dignos. Volver nossos olhares à comunidade LGBTQIA+ que possui grande presença e muito coopera no desenvolvimento da evangelização em nosso orbe virtual e que por muitas vezes são mal compreendidos e reprimidos, o que de fato nos envergonha, não é esse o papel da Igreja de Cristo. O Senhor se fez pão para todos.


CAPÍTULO I
DO PAPEL DAS MULHERES E DAS MINORIAS NA IGREJA

3. O I Sínodo dos Bispos, compreendeu por meio da Exortação Apostólica Pós-Sinodal ''Ut Omnes Unum Sint'' no que se refere à figura da mulher na Igreja: ''Entendemos que as mulheres possuem papel fundamental na vida da Igreja e desempenham uma função totalmente de acordo com aquilo que o Senhor instituiu no auxílio imediato à Sua Santa Igreja e aos Seus ministros ordenados. Acreditamos que a mulher assim como a Santíssima Virgem exercem a função de defensoras e guardiãs da fé sempre dispostas a repassar esses ensinamentos aos seus filhos e a todos aqueles que necessitam da palavra de Deus e da presença da Igreja. Aqui também admitimos a grande participação que a mulher exerce na Igreja seja na comunidade paroquial assumindo pastorais e movimentos, seja na vida consagrada e religiosa.'' (Bento, Papa). Diante de todos os esforços dos Padres Sinodais em já reverter a imagem da Igreja com relação ao papel das mulheres na comunidade eclesial, dada tal afirmação, a inserção das mulheres desde então ocorreu a passos lentos, sem muitos alardes, muitas fiéis leigas ainda não obtinham conhecimento desta afirmação da Igreja e ainda não compreendiam quais eram de fato seus novos direitos.

4. Disto isto, com a realização do nosso II Sínodo dos Bispos, novamente a figura de mulher e das minorias se fez presente na I Sessão Sinodal. Assim sendo, os Padres Sinodais envoltos nas súplicas dos leigos, especialmente das mulheres e minorias, usando de seus direitos a voto no Sínodo, definiram por, de agora em diante, nomear um fiel leigo para a Prefeitura da Congregação para os Leigos. Ainda sobre esta Congregação Romana, fica definido sua divisão em duas seções: 

A) Seção para as Mulheres
B) Seção para as Minorias

5. O Colégio Apostólico, novamente reviu os conceitos estabelecidos pelo I Sínodo dos Bispos sobre a Comunidade LGBTQIA+. Assim, ratificamos que as portas da Igreja estão sempre abertas a todos, de modo que repudiamos veementemente todas as formas de discriminação e preconceito. Incentivamos veementemente os Bispos e Padres na acolhida e na inserção dos fiéis homossexuais em meio à comunidade, sobretudo incentivando-os à assumir alguns Ministérios dentro da Comunidade Eclesial, como por exemplo, sendo Ministros da Eucaristia, Cerimoniários, Catequistas e tantos outros...


CAPÍTULO II
DO COMPORTAMENTO ECLESIAL, MORAL E ÉTICO 
DOS MINISTROS ORDENADOS DA IGREJA

6. Discutiu-se, de maneira muito necessária, o comportamento eclesial, moral e ético dos Ministros Ordenados. Exortou-se aos clérigos recordarem os bons modos e os bons costumes, o zelo por sua imagem e pela imagem da Igreja, a descrição e humildade que devem ser próprias do Ministério Ordenado. Nesse sentido, visando manter e assegurar o zelo dos clérigos com relação ao seu comportamento enquanto representantes da Igreja, o Colégio Apostólico votou por aprovar e inserir no Código de Direito Canônico, um novo canôn, referente às punições aos clérigos que apresentem comportamento eclesial, moral ou ético, contrário ao que estabelece este nosso II Sínodo dos Bispos como sendo o correto e viável.

7. À partir desta nossa Exortação Apostólica Pós-Sinodal, ORDENAMOS, por nossa autoridade apostólica, que seja o referido canôn, inserido no Código de Direito Canônico por parte daqueles a quem tal competem.


CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL INTERNACIONAL

8. Por orientação do Colégo Apostólico e nossa, munidos ainda de nossa autoridade apostólica, ORDENAMOS, por meio desta Exortação Apostólica Pós-Sinodal, a criação oficial da Conferência Episcopal Internacional, que deverá ter seu próprio estatuto, sua presidência, vice-presidência, secretariado e ter como membros todos os Bispos dispersos no orbe virtual.


CAPÍTULO IV
DO CONCÍLIO VATICANO I E SUAS CENSURAS CANÔNICAS

9. Os Padres Sinodais, discutindo abertamente o entendimento do Concílio Vaticano I no que tange às Excomunhões Perpétuas, entendeu que tal censura canônica nos dias atuais já não são mais benéficas à Igreja e a missão que quer desempenhar no futuro. Nesse sentido, munidos da autoridade enquanto Colégio Apostólico, os Padres Sinoais aprovam pela decorrocada das Excomunhões Perpétuas, ao passo que votou-se por uma listagem de excomunhões, entre clérigos e leigos, que estavam foram da comunhão da Igreja, por esta censura, desde a sua fundação.

10. Com isso, muitas excomunhões foram retiradas e outras mantidas. Todavia, vale ressaltar que pelo fato de algumas censuras terem sido retiradas, isso por si só já faz cair em desuso as Excomunhões Perpétuas. Sendo assim, aqueles que arrependidos de seus pecados, obtiverem desejo de congregar novamente a Igreja, devem fazê-lo por meio de entrada de recurso ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Com essa determinação Sinodal, a Igreja abre suas portas para o perdão e misericórdia, tão bem pregados pelo Senhor Jesus Cristo.


CONCLUSÃO

11. Convido aos clérigos e leigos à leitura e a difusão destas nossas Letras Apostólicas a fim de que surtam o efeito desejado em toda a Igreja. Concedo-lhes minha pia Bênção Apostólica sobre vós ao passo que suplico a intercessão e proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria sob a Santa Igreja de Deus e Seu povo eleito.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 15 dias do mês de Março do Ano Mariano de 2023, primeiro do meu Pontificado.

Paternalmente, em Cristo Jesus;

+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs

+ Carlos Card. Montanna
+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela
+ Joseph Card. Ghislieri
+ Gregório Andreolli Card. Magnus
+ Francisco José Sales Card. Arcoverde
+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
+ Marcus Nunes Card. di Montserrat
+ Josafá Torres Card. Uióç
+ Ângelo Card. Moraglia
+ Eugênio Card. Pacelli
+ Peter Card. Turkson
+ Daniel Leão Card. Braschi
+ Vitor Attimo Medeiros
+ Gabriel Orleans e Bragança
+ Jorge Orsini
+ Hugh Calum Laurie
+ João Gabriel Sant'Ana
+ Miguel Henrique
+ Clarke Joseph Gaultier
+ Carlos Maltz
+ Leonardo Dall Osto
+ Rafael Arns
+ João Padova