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Decreto ''Vestis Clericalis II'' | Pelo qual se autoriza novas Vestes Clericais

 


DOM MARCUS ANTONIUS CARD. DI VEGESELA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
 
Saudação e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai!


Após recentes atualizações nos vestuários do Habblive Hotel, e visando regularizar o vestuário clerical, vimos por meio deste DECRETO autorizar as novas vestes para o uso dos membros do Clero da Santa Igreja de Roma. Assim fazemos saber:

I. O USO DA TÚNICA

Autorizamos o uso da nova túnica, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, quando for usada com casula romana.


II. VESTES CORAIS

Autorizamos o novo modelo opcional para veste coral, sem excluir o modelo anterior.


III. PÁLIO PASTORAL

Admoestamos que o uso do Pálio Pastoral é unicamente feito na cor branca com cruzes pretas (ou vermelhas no caso papal). Não existe a utilização de outras cores para o Pálio, como por exemplo seguindo a cor litúrgica do dia, ou uso de branco envelhecido.


De resto, todas as outas vestes permanecem como já de conhecimento público e legitimado pelo Decreto ''Vestis Clericalis'' de 26 de setembro de 2022. 

Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 10 dias do mês de Março de 2023, Ano Mariano.

+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos