Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, no caso, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, sob a concordância e a publicação deste Decanato, o própria Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Assim sendo, Sua Eminência Dom Francisco José Sales Cardeal Arcoverde se negou publicamente a cumprir uma ordem papal no que se refere a regulamentação das vestes eclesiais, onde na ocasião, o supracitado Cardeal fazia uso de vestes desaprovadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
A decisão que foi tomada, segue disposto ao que convém ao Santo Padre e a este Decanato, em vetar quaisquer candidatos problemáticos ao Trono de Pedro. Sendo assim, no uso de minha autoridade, concedida pelo Sumo Pontífice, DECRETO o REBAIXAMENTO do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal, de modo a permanecer como Patriarca de Viena.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.