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Decreto de Rebaixamento | D. Francisco José Sales Arcoverde

DOM CARLOS CARDEAL MONTANNA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, no caso, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, sob a concordância e a publicação deste Decanato, o própria Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Assim sendo, Sua Eminência Dom Francisco José Sales Cardeal Arcoverde se negou publicamente a cumprir uma ordem papal no que se refere a regulamentação das vestes eclesiais, onde na ocasião, o supracitado Cardeal fazia uso de vestes desaprovadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.

A decisão que foi tomada, segue disposto ao que convém ao Santo Padre e a este Decanato, em vetar quaisquer candidatos problemáticos ao Trono de Pedro. Sendo assim, no uso de minha autoridade, concedida pelo Sumo Pontífice, DECRETO o REBAIXAMENTO do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal, de modo a permanecer como Patriarca de Viena.

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.

Dado em Roma, no gabinete do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, no dia 18 de Março, do Ano Mariano de 2023, sob a coroa de Lúcio.

+ Carlos Card. Montanna
Decano do Colégio de Cardeais