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Decreto de Alteração no Calendário das Celebrações da Páscoa do Senhor 2023



DOM MARCUS ANTONIUS CARDEAL DI VEGESELA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos, saudação e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai!

"A celebração do mistério pascal, constitui o cerne do culto religioso do cristão no seu desenvolvimento cotidiano, semanal e anual." [1] Como exorta o apóstolo São Paulo: "Se Cristo não tivesse ressuscitado, vã seria nossa fé" (1Cor 15, 14). Assim, celebrar a Páscoa do Senhor é de suma importância para nós cristãos, de modo a prepará-la e vivenciá-la com o máximo de decoro, dedicação e fé.

Dada a dificuldade de celebrarmos a Semana Santa em nossa realidade virtual com toda atenção que ela merece, visto nosso comprometimento com a realização da mesma na realidade, esta Congregação, fazendo uso das faculdades que lhe são atribuídas, vendo as necessidades pastorais, para uma melhor celebração da Páscoa em nossa realidade virtual, determina que no ano de 2023:

Seja a Semana Santa, do Domingo de Ramos até o Domingo Santo da Páscoa, transferida para a semana seguinte, observando tudo que é prescrito nos livros e normas litúrgicas.

Assim sendo, ficam definidos:

Domingo de Ramos à 9 de abril.
Segunda-feira Santa à 10 de abril
Terça-feira Santa à 11 de abril
Quarta-feira Santa à 12 de abril
Quinta-feira Santa, Início do Tríduo Pascal à 13 de abril
Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor à 14 de abril
Sábado Santo à 15 de abril
Domingo da Páscoa do Senhor à 16 de abril

Definimos também que, dada esta alteração, celebre-se o II Domingo da Páscoa - o Domingo da Misericórdia - imediatamente na segunda-feira após a Páscoa, 17 de abril. A partir daí, de 18 de abril volta-se a seguir o calendário litúrgico como o da realidade, de modo que no dia 23 de abril celebre-se o III Domingo da Páscoa.

Ressaltamos que, com este Decreto, ficam os clérigos dispensados de celebrar a Eucaristia nos dias certos da Semana Santa (2 à 9 de abril), de modo a priorizar a participação na comunidade eclesial da realidade onde estão inseridos. 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 12 dias do mês de Março de 2023, III Domingo da Quaresma, Ano Mariano.


+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos



[1] PAULO VI, Carta Apostólica Mysterii Paschalis.