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Motu Proprio ''Ritus Romanus II'' | Pelo qual se restringe novamente a Celebração na Forma Extraordinária do Rito Romano

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

MOTU PROPRIO
''RITUS ROMANUS II''
DO SUMO PONTÍFICE
LVCIVS

PELO QUAL SE RESTRINGE A
CELEBRAÇÃO NA FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO 
À AUTORIZAÇÃO FORMAL DO ORDINÁRIO LOCAL

Aprouve a Sua Santidade Bento I, de perpétua memória, em Agosto de 2021, submeter a Celebração da Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano à autoridade papal em Roma, ratificando os desejos de uma Igreja Pós-Conciliar que urge da necessidade de possuir Pastores mais próximos da realidade de seu povo, partilhando de sua vivência, cultura e tradição da Igreja local.

Passado tanto tempo desta intervenção papal, novamente voltamos nossos olhares ao Rito Antigo e a forma burocrática que está inserido. O Gabinete Pontifício já não possui mais condições de deliberar as muitas solicitações para a celebração da Missa no Rito de São Pio V, algo que vem interferindo e tomando vez de assuntos mais pertinentes e que precisam de rápida intervenção ou decisão.

Dito isto, imbuídos da comunhão Sinodal que vivenciamos nestes dias, por nossa autoridade apostólica decidimos:

I. A autorização para a Celebração da Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano passa a ser agora responsabilidade de todo e qualquer ordinário local e não apenas do Sumo Pontífice.

II. O Ministro Ordenado, de qualquer grau, que desejar celebrar o Rito de São Pio V, deverá enviar uma carta formal por escrito ao seu ordinário local e aguardar a resposta formal (positiva ou negativa) por escrito, de igual modo.

III. A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney e seus membros continuam tendo livre-arbítrio para a celebração da Missa Antiga, todavia deverão enviar uma solicitação formal à Sé Apostólica todos os meses renovando esta permissão.

IV. Aqueles que porventura infringirem tais determinações papais celebrando o Santo Sacrifício sem a devida autorização e portanto, de forma clandestina, incorre em grave pena canônica.

Sem mais, recorro à intercessão de São Francisco de Assis, suplicando-lhe abundantes bênçãos para que os Ministros da Igreja despojem-se de seu bem-querer e junto ao povo de Deus realizem apenas a vontade do Senhor e de Sua Santa Igreja.

Dado em Aparecida, por ocasião do II Sínodo dos Bispos, no dia 01 do mês de Fevereiro do Ano Mariano de 2023, primeiro do meu Pontificado.

+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs