QUINTO DECRETO DE DEZESSETE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
Tendo Sua Santidade tomado ciência,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO, tendo em vista a melhor organização e distribuição das funções em todo o território, e pela graça de Nosso Senhor, apresenta a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano nos termos das atribuições que me são conferidas.
1. O Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, tem a plenitude dos poderes legislativo, executivo e judicial.
2.
Durante o período de Sede vacante, os mesmos poderes pertencem ao
Colégio dos Cardeais, o qual todavia poderá emanar disposições
legislativas só em caso de urgência e com eficácia limitada ao período
de vacância, a não ser que elas sejam confirmadas pelo Sumo Pontífice
sucessivamente eleito segundo a norma da lei canônica.
Art. 2
1. A representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.
Art. 3
1. O poder legislativo, exceto os casos em que o Sumo Pontífice o deseje
reservar para si ou para outras instâncias, é exercido pelo Governatorato e pela Prefeitura da Cidade do Vaticano.
2. Em caso de ausência ou de impedimento do Governatorato, o poder é presidido pela Prefeitura da Cidade do Vaticano, nos termos do Art. 3, 1.
Art. 4
1. O Governo do Vaticano exerce o seu poder dentro dos limites da Lei sobre as fontes do direito, segundo as disposições a seguir indicadas e o próprio Regulamento.
2. Os projetos de lei são previamente submetidos, através da Secretaria de Estado, à consideração do Sumo Pontífice.
3. O poder executivo é exercido pelo Governador do Estado da Cidade do Vaticano.
4. Nas matérias de maior importância procede-se em sintonia com a Secretaria de Estado.
Art. 5
1. A Prefeitura da Cidade do Vaticano coadjuva nas suas funções o Governatorato. Segundo as modalidades indicadas na Lei e sob as diretrizes do Governatorato, ela:
a) superintende à aplicação das Leis e das outras disposições normativas e à atuação das decisões e das diretrizes do Governatorato.
b) superintende à atividade administrativa do Governatorato e coordena as funções das várias Direções.
2. Em caso de ausência ou impedimento, substitui a figura do Governador em exercício, se em comunhão com o Sumo Pontífice, uma vez nomeado e confirmado.
Art. 6
1. O poder judiciário é exercido, em nome do Sumo Pontífice, pelos Órgãos constituídos segundo a organização judiciária do Estado.
2. A competência de cada órgão é regulada pela lei.
3. Os atos jurisdicionais devem ser realizados dentro do território do Estado.
Art. 7
1. Em qualquer causa civil ou penal e em qualquer estágio da mesma, o Sumo Pontífice pode definir a sua instrução e a decisão a uma instância particular, também com faculdade de pronunciar equitativamente e com exclusão de qualquer ulterior agravamento.
Art. 8
1. Quem quer que se considere lesado num direito próprio ou interesse legítimo por um ato administrativo pode propor recurso hierárquico, o que significa pedir justiça à autoridade competente.
2. O recurso hierárquico exclui, na mesma matéria, a ação judiciária, a não ser que o Sumo Pontífice não o autorize no caso particular.
3. A faculdade de conceder anistia, indulgência, perdão e graça está reservada ao Sumo Pontífice.
Art. 9
1. A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano é constituída por dois campos divididos verticalmente, um amarelo aderente à haste e o outro branco, que tem em si a tiara com as chaves.
2. O Brasão é constituído pela tiara com as chaves.
3. A chancela do Estado tem no centro a tiara com as chaves e em redor as palavras "Stato della Città del Vaticano".
4. Esta Lei só poderá ser alterada por decisão do Sumo Pontífice, que possui por este decreto e pela ordem natural, o poder máximo do Estado.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sem mais, pedimos a São Pio X que rogue por nós a Nosso Senhor e que a intercessão de Nossa Senhora faça-se viva em todo o nosso território, protegendo com seu manto a todos os moradores e intercedendo pelo Sucessor de Pedro em sua santificação e na proteção contra seus inimigos.
Atenciosamente, in Christus,
Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XVII mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.