Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

Documento do Governatorato 002/2023 | Dispõe sobre os refugiados no território do Vaticano

 

MONS. VITOR ATTIMO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

  SEGUNDO DECRETO DE TREZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS


O GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO, pela graça de Nosso Senhor, no uso de suas atribuições que lhe conferem, considerando o avanço das discriminações e guerras em todo o mundo, DECRETA:

Art. 1° - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Art. 2° - A abertura de uma seção reservada ao acolhimento a refugiados no Palazzo del Governatorato, onde estas pessoas serão instruídas das primeiras medidas sobre seu caso em específico.

     § 1º - Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

Art. 3° - A notificação dos países com representantes do Vaticano sobre a medida recém proferida.

Sem mais a tratar, pedimos a intercessão de Nossa Senhora de Fátima sobre as pessoas que saem de seu país para fugir de situações de precariedade provocadas por guerras, crises e perseguições, bem como sobre o Sucessor de São Pedro, o Papa Lúcio, líder desta nação.

Atenciosamente, in Christus,

Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XIII mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.


Mons. Vitor Attimo
Governador do Estado da Cidade do Vaticano