O Governador do Estado da Cidade do Vaticano, nomeado para tal ofício segundo a vontade de Nosso Senhor, manifestada através do Magistério Papal ao qual reina Sua Santidade, o Papa Lúcio, nos termos da Acta Apostolicae Sedis 003/2023, obtém registro oficial de publicação pelo presente momento, ao qual coloca-se encarregado de todas as funções que mediam a Cidade Eterna.
Ao que refere-se ao mandato anterior, este Governo parabeniza e agradece os serviços prestados à Nação até aqui, colocando-se à disposição para conselhos ao aprimoramento do presente mandato e solicitações por parte dos moradores locais.
Decreto 001 de 12 de Fevereiro de 2023
O Governador do Estado da Cidade do Vaticano, pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, no uso de suas atribuições que lhe conferem, decreta:
Art. 1° - A APRESENTAÇÃO dos pedidos feitos ao Governatorato pelos moradores locais ao Governo anterior, a fim do início de novos trabalhos e a continuação dos já iniciados.
Art. 2° - A DESTITUIÇÃO de todos os funcionários porventura nomeados ou escolhidos pelo mandato anterior, bem como a revogação de qualquer contrato ou proposta vigente para o encargo do Estado.
I - Nos termos do presente artigo, procure-se imediatamente o Governo para a revisão da decisão proferida e do cargo funcional.
Art. 3° - Que NOTIFIQUEM-SE os representantes do Vaticano em todos os países, informando sobre o novo Governo e deixando-se à disposição para o apoio necessário em suas funções.
I - Observe-se que a representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.
Art. 4° - CONFIRMA-SE a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano com o aval do Sumo Pontífice, declarando que não alterou-se e não há norma coadjutora no presente mandato com a intenção de mudança, salvo em caso específico a ser analisado com o Pontífice reinante.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
Sem mais a tratar, rogamos que a intercessão de Nossa Senhora faça-se presente em nossa Nação, protegendo o Sucessor de Pedro de seus inimigos e cuidando do progresso de nosso país. O Governatorato coloca-se à disposição para o atendimento de qualquer requerimento, comprometendo-se a responder da forma mais rápida e eficaz possível. Pedimos orações por este governo.
Atenciosamente, in Christus,
Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XII mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.