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Documento do Governatorato 001/2023 | Decreto inaugural de Governo

MONS. VITOR ATTIMO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

   O Governador do Estado da Cidade do Vaticano, nomeado para tal ofício segundo a vontade de Nosso Senhor, manifestada através do Magistério Papal ao qual reina Sua Santidade, o Papa Lúcio, nos termos da Acta Apostolicae Sedis 003/2023, obtém registro oficial de publicação pelo presente momento, ao qual coloca-se encarregado de todas as funções que mediam a Cidade Eterna. 

   Ao que refere-se ao mandato anterior, este Governo parabeniza e agradece os serviços prestados à Nação até aqui, colocando-se à disposição para conselhos ao aprimoramento do presente mandato e solicitações por parte dos moradores locais.

     Decreto 001 de 12 de Fevereiro de 2023

   O Governador do Estado da Cidade do Vaticano, pela graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, no uso de suas atribuições que lhe conferem, decreta:

   Art. 1° - A APRESENTAÇÃO dos pedidos feitos ao Governatorato pelos moradores locais ao Governo anterior, a fim do início de novos trabalhos e a continuação dos já iniciados.

   Art. 2° - A DESTITUIÇÃO de todos os funcionários porventura nomeados ou escolhidos pelo mandato anterior, bem como a revogação de qualquer contrato ou proposta vigente para o encargo do Estado.

     I - Nos termos do presente artigo, procure-se imediatamente o Governo para a revisão da decisão proferida e do cargo funcional.

   Art. 3° - Que NOTIFIQUEM-SE os representantes do Vaticano em todos os países, informando sobre o novo Governo e deixando-se à disposição para o apoio necessário em suas funções.

     I - Observe-se que a representação do Estado nas relações com os Estados estrangeiros e com os outros sujeitos de direito internacional, para as relações diplomáticas e a conclusão dos tratados, é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado.

   Art. 4° - CONFIRMA-SE a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano com o aval do Sumo Pontífice, declarando que não alterou-se e não há norma coadjutora no presente mandato com a intenção de mudança, salvo em caso específico a ser analisado com o Pontífice reinante.

 Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.

Sem mais a tratar, rogamos que a intercessão de Nossa Senhora faça-se presente em nossa Nação, protegendo o Sucessor de Pedro de seus inimigos e cuidando do progresso de nosso país. O Governatorato coloca-se à disposição para o atendimento de qualquer requerimento, comprometendo-se a responder da forma mais rápida e eficaz possível. Pedimos orações por este governo.

Atenciosamente, in Christus,

Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XII mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.


Mons. Vitor Attimo
Governador do Estado da Cidade do Vaticano