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Decreto Pontifício ''Communicatio Ecclesiae'' | Das normas acerca da Redação e Publicação no Site Oficial da Santa Sé e do Uso das Mídias Sociais da Igreja

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Aos que deste nosso decreto obtiverem conhecimento,
saúde, paz e bênção apostólica!

DAS NORMAS ACERCA DA REDAÇÃO E PUBLICAÇÃO 
NO SITE OFICIAL DA SANTA SÉ
E DO USO DAS MÍDIAS SOCIAIS E OFICIAIS DA IGREJA

Atentos aos veículos de comunicações oficiais da Santa Sé, notamos ser necessária uma Intervenção Papal ao Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais de modo a apresentar, estabelecer o novo modelo de publicação (postagem) de Decretos das Congregações, Dicastérios e Serviços da Cúria Romana ou ainda qualquer espécie de Carta, Nota, Boletim, Notificação e outros que seja necessário publicar por meio de nossos veículos oficiais que deverão se adequar e regularizarem à partir da publicação deste decreto.

Também neste documento apostólico, estabelecemos normas para outros veículos de comunicações oficiais que são extensões da Igreja e do Clero em outras mídias sociais, a saber: server no Discord e grupos oficiais no Whatsapp.

Apresentamos para tal, a nova determinação, atualização e padronização acerca das publicações nos veículos oficiais e estabelecemos por meio desta regras básicas de convivência para o uso das mídias sociais e oficiais da Igreja.


I. DAS PUBLICAÇÕES NO SITE OFICIAL DA SANTA SÉ

1. É obrigatório que no título de qualquer publicação nunca se use as letras inteiramente em caixa alta (Caps Lock), usando-a apenas para destacar algo de extrema importância e necessidade. Nunca se deve utilizar pontuação no fim do título da publicação.

2. É obrigatório que o Decreto, Nota, Carta, Boletim, Notificação e outros tenham como capa da publicação o brasão oficial da Congregação, Dicastério ou Serviço da Cúria Romana que o faz público. Salientamos que a imagem de capa deve estar junto ao início da publicação, evitando todo e qualquer espaçamento que fere e retira o padrão estético da postagem.

3. É obrigatório que abaixo da imagem de capa esteja: O nome daquele que o escreve, a menção sobre a Sé Apostólica, o seu título e por fim a Congregação, Dicastério ou Serviço da qual está a trabalho, usando caixa alta (Caps Lock). O tamanho ''Normal'' deve ser o padrão, obrigatoriamente.

4. É obrigatório que a fonte ''Geórgia'' seja usada em toda e qualquer publicação. De igual forma estabelecemos a obrigatoriedade do tamanho ''Normal'' como sendo o padrão.

5. É obrigatório que em cada publicação, utilize-se no máximo três cores e estas sejam utilizadas apenas para grafar títulos, subtítulos ou dar destaque ao fator principal daquela publicação. De igual modo, estes devem também estar em caixa alta (Caps Lock) e em negrito na cor preta ou outra da escolha do autor.

6. Salientamos que para cada publicação, no seu corpo, evite-se erros de digitação e ortografia, bem como o uso correto das pontuações e acentos. Ressaltamos ainda, em casos que a publicação seja um tanto mais extensa, a divisão desta em parágrafos para que não fira a estética da postagem e se torne algo fadigante.

7. É obrigatório que no fim da publicação contenha o país, estado ou cidade em que foi escrita, bem como o dia, mês, ano e o nome do Papa reinante. Com relação ao ano, se este for um Ano Santo, deverá ser inserido também, por escrito.

8. É obrigatório que, ainda no fim da publicação, contenha a assinatura do autor e abaixo de seu nome, o cargo e a Congregação, Dicastério ou Serviço da Cúria Romana que está representando. Aos Cardeais e Bispos utiliza-se o símbolo da cruz (+) antes do seu nome. É extretamente incorreto utilizar a nomenclatura ''Dom'' após o uso do símbolo da cruz.


II. DOS SEMANÁRIOS LITÚRGICOS E LIVRETOS CELEBRATIVOS

9. Fica a Livraria Editora Vaticana a responsável obrigatória pela confecção e publicação de cada Semanário Litúrgico ou Livreto Celebrativo no site oficial da Santa Sé.

10. Com relação aos Livretos Celebrativos, além dos livretos de Missa Papal, permite-se a publicação de qualquer livreto de celebração que ocorra dentro do território da Diocese de Roma, desde que siga o padrão utilizado e estabelecido pela Livraria Editora Vaticana.

11. No nome do canto litúrgico esteja inserido o link que dá acesso a ele no YouTube, a fim de facilitar a sua reprodução no canal de voz durante as transmissões das Santas Missas no Discord.

12. Os cantos litúrgicos dos Semanários e Livretos estejam sempre em caixa alta (Caps Lock), obrigatoriamente com apenas o refrão em negrito, na cor preta. Evite-se escrever poucas palavras numa linha só, a fim de facilitar a sua cópia e reproduzí-la no Hotel durante as celebrações e não se tornar algo desgastante.


III. DOS MARCADORES

13. Evite-se ao máximo a criação de novos marcadores, utiliza-se o que já tem, com exceção de casos em que seja realmente necessário.

14. Como se usa os marcadores: Nomenclatura da publicação (Decreto, Carta, Nota e etc) + Assunto a ser tratado + Congregação, Dicastério ou Serviço responsável pela publicação + Cúria Romana + Local em que foi publicado (Vaticano, Roma, etc) + Assinatura e Cargo


IV. DAS EXTENSÕES DA IGREJA NAS MÍDIAS SOCIAIS (APP'S)

SERVIDOR NO DISCORD

15. É ferrenhamente recomendado que todos os clérigos e fiéis possuam conta e estejam inseridos no servidor da Igreja no Discord. Ao adentrar o servidor, identifique-se imediatamente no canal de verificação. De igual modo, leia atentamente as regras de convivência básicas presentes no próprio servidor.

16. É ferrenhamente recomendado que todos os clérigos e fiéis publiquem lá o registro de seu personagem (dados fictícios) no canal destinado para isso.

17. Nos canais de texto e voz, evite-se a utilização de palavras de baixo-calão, bem como imagens e vídeos inapropriados.

18. É ferrenhamente recomendado que todos os clérigos e fiéis que estejam presentes nas Missas que são transmitidas pelo servidor do Discord estejam conectados ao canal de voz, mesmo que com microfone desligado, a fim de ouvir a transmissão da Missa e agir de acordo com cada momento correto (lê-se estar em sincronia com os cantos). 

19. É ferrenhamente recomendado que todos os clérigos e fiéis reajam através de emojis aos avisos gerais publicados no servidor da Igreja no Discord bem como as fotografias presentes na Galeria de Fotos do mesmo servidor.


GRUPOS OFICIAIS NO WHATSAPP

20. É ferrenhamente recomendado que todos os clérigos e fiéis estejam presentes no grupo geral e oficial da Igreja no Whatsapp.

21. É ferrenhamente recomendado que os membros dos Colégios: Cardinalício e Episcopal estejam inseridos nos grupos destinados a cada um.

22. Nos grupos oficiais evite-se a utilização de xingamentos, palavras de baixo-calão, apelidos pejorativos, bem como imagens e vídeos inapropriados. Brincadeiras e momentos de descontração e relaxamento são permitidos e fortemente recomendados desde que não criem um clima desagradável, ofenda ou magoe alguém. Certifique-se sempre se o outro te dá liberdade para brincar com ele e ter uma relação mais descontraída. Em casos de conflitos, os envolvidos serão admoestados privadamente acerca do cumprimento da harmonia e colegialidade do grupo e seus participantes. Estas normas são válidas tanto para clérigos quanto para leigos.

23. Antes de cada evento de grande importância é realizada uma chamada de voz a fim de ir convidando e alertando todos a estarem presentes nele. Ao todo são três (3) chamadas: 30min antes, 15min antes e no início do evento. As chamadas não seguem essa ordem necessariamente, podendo haver dias em que não seja necessário realizá-la. Enxergamos essas chamadas de convite e alerta como os sinos que soam nas Igrejas, convidando o povo a reunir-se para a oração em comunidade.

Dessarte, alertamos e comunicamos que o descumprimento das regras relativas às publicações no site oficial da Santa Sé farão com que a postagem seja revertida em rascunho automaticamente, ficando indisponível para visualização pública até que esteja dentro dos padrões estipulados por nós.

Por fim, após a admoestação individual e privada nos casos de infrações cometidas nas mídias sociais e oficiais da Igreja (App's), se houver recorrência serão entregues ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica que deverá tomar as medidas necessárias para tal.

Este decreto passa a ser válido à partir da data de sua publicação.

Revogam-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE!

Dado em Roma, junto ao Túmulo do Apostólo Pedro, aos 09 dias do mês de Fevereiro do Ano Mariano de 2023, primeiro do meu Pontificado, memória de Santa Apolônia.

+ Lvcivs Pp.
Pontifex et Papam

+ Gabriel de Orleans e Bragança
Presidente do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais